Sinpro/AL: Convocação

A direção do Sinpro de Alagoas vem convocar os professores da Colégio Santa Cecília, no Jacintinho, que estão sem carteira assinada, com salários, 13º e férias atrasados, a comparecer a sede do Sinpro de Alagoas para encaminhamento ao Departamento Jurídico para as devidas providências.

Caso os professores queiram ingressar com ação coletiva ou individual requerendo seus direitos e o que determina a Legislação Trabalhista.

Outro remédio jurídico para os educadores é a demissão indireta, caso estejam receosos que sejam ainda mais lesados.

DESPEDIDA INDIRETA

Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço.

A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.

A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.

MOTIVOS

Os motivos que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado, com pagamento de todos os direitos trabalhistas previstos, são os seguintes:

a) forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
d) quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
e) quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
g) quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Somos professores com orgulho e exigimos respeito!

Do Sinpro/AL

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