Sinpro/AL: UNIRB de Arapiraca é acionada na Justiça do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve, junto ao Juízo da Vara do Trabalho de Arapiraca, uma medida liminar que garante a saúde e segurança de funcionários da Unidade Regional Brasileira de Educação LTDA (UNIRB), no município do Agreste. A instituição ministerial ajuizou uma ação civil pública após receber denúncias de trabalhadores sobre a manutenção das condições laborais inadequadas na faculdade durante a pandemia do coronavírus Sars-Cov-2, responsável pela doença Covid-19.
Segundo a decisão sobre o pedido de tutela de urgência, a UNIRB terá de garantir que professores prestem serviços de forma prioritariamente remota. Se necessário, e com a devida justificativa, a manutenção do trabalho presencial deverá ser limitada a um quantitativo mínimo. No mesmo sentido, o pessoal do setor administrativo deverá ter sua presença reduzida, em sistema de rodízio.
Na fundamentação da petição inicial, o Ministério Público do Trabalho explica que “as grandes concentrações de trabalhadores no ambiente de trabalho contribuem para a rápida circulação do vírus. Ademais, o trabalho presencial exige deslocamento volumoso de trabalhadores em transporte público, de modo que além do grande risco de adoecimento, o empregado torna-se vetor para proliferação de contaminações”.
Conforme a liminar, os funcionários que trabalharem presencialmente na unidade de ensino deverão ter acesso a todos os meios de prevenção e combate à pandemia, nos termos das normas de saúde e segurança no trabalho, bem como das publicadas para atendimento da atual situação nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Entre essas normas, encontram-se os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais, que preveem permissão para ausência no trabalho, organização do processo laboral para aumentar a distância entre as pessoas, redução da força de trabalho necessária e permissão da realização de trabalho à distância. Em qualquer dos casos, respeitando o princípio da irredutibilidade salarial previsto na Constituição Federal.
“Com efeito, em face da narrativa fática, na forma em que esta foi delineada na petição inicial da presente Ação Civil Pública, tendo em vista as provas documentais colacionadas aos autos, a plausibilidade dos argumentos invocados na causa de pedir, a relevância dos interesses sociais e bens jurídicos lesados, a possibilidade de continuidade da lesão e o justificado receio de ineficácia do provimento final que poderá resultar em lesão irreparável, restam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência”, disse o Juízo da Vara do Trabalho de Arapiraca, na liminar deferida no dia 30 de abril.
Pesou para o Ministério Público do Trabalho ajuizar a ação o desrespeito à convenção coletiva aditiva firmada entre a UNIRB e a entidade representativa de seus trabalhadores, na unidade do MPT em Arapiraca, que por diversas vezes insistiu na solução administrativa do conflito, sem sucesso. Na medida liminar, o cumprimento rigoroso da convenção também deverá ser observado.
A UNIRB deverá cumprir a determinação judicial no prazo de cinco dias após sua ciência. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, a empresa terá de pagar uma multa no valor de R$ 20 mil, que se somará à de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
O Sinpro de Alagoas denunciou, através da Notícia de Fato de nº 000187.2020.19.001/8 a Unirb de Arapiraca ao Ministério Público do Trabalho após vários problemas apresentados pelos docentes. Os mesmos afirmaram que não estavam a receber os salários integrais, que não estavam a receber os seus holerites, o que é garantido por lei e a simular o Aviso Prévio para postergar os pagamentos das verbas rescisórias.
O Sindicato dos Professores do Estado de Alagoas repudia a condução da Unirb em relação aos professores diante da Pandemia do Covid-19 e as irregularidades trabalhistas que a Faculdade Unirb de Arapiraca tem cometido aos professores desde o início da Pandemia do Covid-19. No dia 18 de março iniciou o isolamento social, como medida de proteção contra o coronavírus. No entanto, a Unirb impôs aos docentes a manutenção das atividades presencialmente. Os professores deveriam ir para a instituição, sendo alocados em poucas salas, gerando aglomerações. Nestes grupos estavam, inclusive, os que lecionavam nos cursos de saúde e eram também profissionais de unidades hospitalares, alguns até de UTIs, mesmo sem demanda de trabalho presencial e com possibilidade de trabalho remoto, colocando em risco a saúde dos docentes.
No dia seguinte, 19, o Governo de Alagoas publicou o Decreto Nº 69.541/2020, declarando emergência estadual e suspendeu atividades não-essenciais. A UNIRB, porém, insistiu em obrigar os professores a trabalharem de forma presencial. A instituição só suspendeu as atividades presenciais por meio de uma decisão liminar movida pelo Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho.
Gostaríamos de salientar que o Sinpro de Alagoas é contra qualquer demissão de professores nesse período da Pandemia, uma vez que é um momento de muitas incertezas. Contra qualquer tipo de excesso que venha a ser praticado pela instituição de ensino, o Sindicato se coloca à disposição dos docentes prejudicados para auxiliar nas medidas judiciais cabíveis.