Sinpro Alagoas propõe ao Conselho Estadual de Educação a diminuição do número de estudantes por turma
O estabelecimento de um número máximo de estudantes por turma é um tema os sindicatos de professores e a categoria em todo o Brasil. No início deste mês, inclusive, a coordenadora-geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto, concedeu entrevista ao Portal Terra acerca da frustração provocada pela devolução do Projeto de Lei 230/2009, que trata da questão, sem o parecer de seu relator, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB), que teve a matéria nas mãos durante um ano e cinco dias (leia a matéria do Terra aqui)
Mesmo com as postergações do Congresso Nacional, contudo, as entidades filiadas à Contee têm se mobilizado no combate ao excesso de alunos por turma, que compromete o trabalho e a saúde dos docentes, bem como a própria qualidade do ensino. A mais recente medida foi tomada pelo Sinpro Alagoas, que, representado pelo vice-presidente, Eduardo Vasconcelos, e pelo secretário geral, Olavo Lins, entregou ao presidente do Conselho Estadual de Educação e reitor da Uneal, Jairo Campos, uma proposta de alteração da Resolução 55/2002, que estabelece o limite máximo de vagas por turmas na Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino em Alagoas.
O Sinpro Alagoas propõe os seguintes números para a alteração da Resolução 55/2002, do CEE/AL:
Creches – no máximo oito crianças de 0 a 12 meses de idade;
no máximo 10 crianças de 1 a 2 anos de idade;
no máximo 12 crianças de 2 anos a 3 anos e 11 meses de idade
(permanecendo os números de auxiliares de sala).
Pré-escola – no máximo 15 crianças de 4 a 5 anos de idade;
no máximo 15 crianças de 5 a 6 anos de idade
(permanecendo os números de auxiliares de sala).
Nas séries iniciais do ensino fundamental: limite de 20 alunos por turma.
Já nas classes das demais séries do ensino fundamental e nas do ensino médio: limite de 35 alunos.
Com informações do Sinpro Alagoas