Sinpro Bauru: Fim de ano – confira quais são os seus direitos
Demissão no final do ano – dúvidas frequentes
Até que dia a empresa deve comunicar a demissão?
Até um dia antes do início do recesso, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado. Se o aviso prévio for trabalhado, a comunicação deve ser feita 30 dias antes do início do recesso.
O descumprimento desses prazos e condições resultará no pagamento do semestre letivo seguinte (Garantia Semestral de Salários), exceto se houver fechamento de classe por expressiva redução no número de alunos ou quando o professor não tiver tempo mínimo de serviço na empresa.
O que devo fazer se eu vier a ser demitido(a)?
Assine e date as duas vias da carta de demissão. Fique com uma delas. Esse procedimento não significa concordância, mas apenas ciência do fato. É, portanto, uma garantia. Ainda assim, se tiver dúvida, não arrisque: antes de assinar a carta, peça licença e ligue para o sindicato.
Quais os meus direitos em caso de demissão?
Alguns direitos estão previstos na CLT . Outros, nas convenções coletivas de trabalho e por isso, podem variar de acordo com o segmento em que o professor leciona.
Quando devo receber as verbas rescisórias? Há multa se a empresar atrasar o pagamento?
Em caso de desligamento imediato do professor, a empresa tem dez dias corridos para pagar as verbas rescisórias. Se o aviso prévio foi trabalhado, o pagamento deve ser feito no dia seguinte ao último dia de trabalho.
Multa por atraso no pagamento
O não pagamento das verbas rescisórias no prazo acarreta multa no valor de um salário mensal. Esta multa está prevista na CLT e nas Convenções Coletivas de Trabalho, que também estabelecem multa por atraso na homologação da rescisão contratual.
A rescisão deve ser homologada no sindicato? Há multa se não for feita no prazo?
Se o professor tem mais de um ano de casa, a rescisão contratual tem que ser homologada no sindicato. Caso contrário, o professor deve assinar a rescisão no local de trabalho quando receber as verbas rescisórias. Depis, deve ir ao sindicato para fazer a conferência.
As convenções e acodos coletivos estabelecem multa adicional quando a empresa deixar de homologar a rescisão contratual, ainda que as verbas tenham sido depositadas no prazo.
A multa é aplicada a partir do 20º dia a contar da data prevista pela CLT para o pagamento das verbas. Ela corresponde a 0,3% do salário (educação básica) ou 0,2% (ensino superior) por dia de atraso, salvo se ele não tiver ocorrido por responsabilidade do empregador. Nos acordos coletivos do Sesi e Senai, a multa adicional é de um salário a partir do 30º dia de atraso.
CLT, art. 477
(…)
§ 1º – O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.
O exame médico é obrigatório?
O professor demitido deve submeter-se a exame médico demissional até a data da homologação, salvo se a última avaliação médica periódica na empresa tiver ocorrido há menos de 135 dias. Cabe à empresa arcar com os custos do exame e escolher o local onde ele será realizado.
Importante: a homologação não pode ser feita sem a apresentação do atestado médico.
NR-7 Ministério do Trabalho
7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (107.047-9)
– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
Em quais situações o professor adquire estabilidade no emprego?
Determinadas situações garantem estabilidade provisória ao professor. Constatada a condição, a demissão é anulada ou suspensa até o término do período de estabilidade:
– 24 meses da aposentadoria
– acidente de trabalho
– adoção e crianças e licença maternidade
– delegado sindical
– doenças graves
– gravidez e licença maternidade
transferência de cidade
Posso continuar no plano de saúde da empresa?
Sim, desde que tenha contribuído parcial ou integralmente com o plano e assuma o seu custo integral. A permanência é extensiva à família, se ela já era beneficiária.
O empregador tem que informar esse direito na hora da demissão ou durante a homologação. O professor tem prazo de trinta dias se quer ou não ficar no plano.
A permanência é temporária, no máximo de dois anos, salvo para o professor aposentado que contribuiu por dez anos ou mais.
Do Sinpro Bauru