Sinpro Campinas e Região: Comunicado conjunto sobre a Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025
COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2024
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025
O SEMESP e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo divulgam os termos econômicos aprovados pelas respectivas assembleias, que serão aditados à Convenção Coletiva de Trabalho, aplicáveis na área abrangida pelos Sindicatos de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e Região, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Vales, Guapira, Rio Preto, Sorocaba e Região, Jaú, Bauru e Região e Taubaté, além dos Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Lins, Ribeirão Preto, São Carlos, Araçatuba e Região, Ourinhos e Região, Presidente Prudente e Região, Unicidades e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio Preto e Região, bem como na base territorial dos Sindicatos de Guaratinguetá, Pindamonhangaba e Rio Claro e Regiões para o período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025 aos PROFESSORES e AUXILIARES de Administração Escolar
1. ATÉ 15 de julho de 2024: Pagamento na forma de PLR, preferencialmente, ou de Abono Especial, da parcela de 11,48% (onze vírgula quarenta e oito por cento) sobre os salários devidos em 1º de setembro de 2023. A concessão de PLR por todas as Mantenedoras, com ou sem fins lucrativos, é prevista na lei 10.101/2000, com as modificações introduzidas pela lei 14.020/2020 no parágrafo 3º-A do artigo 2º, considerando cumpridas as metas estabelecidas para o período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, a seguir elencadas:
a) nenhum PROFESSOR/AUXILIAR teve computado número maior de 30 (trinta) faltas injustificadas no período de apuração;
b) a maioria dos cursos das Instituições de Ensino mantidas obteve ou atingiu conceito preliminar de curso ou conceito de curso igual ou maior a 3 (três).
1.1 ANTECIPAÇÕES SALARIAIS: A Mantenedora que antecipou o percentual de 3,44% (três vírgula quarenta e quatro por cento), em alguns dos meses de março, abril e maio de 2024, poderá compensá-los no pagamento da PLR ou do Abono Especial, observando a tabela abaixo:
a) 1 mês de antecipação: PLR ou Abono = 7,65%
b) 2 meses de antecipação: PLR ou Abono = 3,83%
c) 3 meses de antecipação: não há pagamento de PLR ou Abono
1.2 COMPENSAÇÕES SALARIAIS: Não será permitida a compensação daquelas antecipações salariais que decorrerem de promoções, transferências, ascensão em plano de carreira e os reajustes concedidos com cláusula expressa de não compensação.
1.3 DESLIGAMENTOS: Os PROFESSORES ou AUXILIARES desligados, no período de 1º de março a 30 de junho de 2024, deverão perceber, juntamente com as demais verbas salariais, os valores devidos de PLR ou Abono Especial e de diferenças dos benefícios de Vale-Alimentação e Vale-Refeição, na forma e percentuais estabelecidos nos itens 1 e 2.
2. A PARTIR DE MARÇO/2024:
2.1 CESTA BÁSICA DO AUXILIAR: A partir de 1º de março de 2024, fica assegurada aos AUXILIARES que percebam remuneração mensal menor ou igual a 5 (cinco) vezes o valor do salário mínimo paulista, ou seja R$ 8.200,00, em jornada integral de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ou percebam, em jornada inferior, remuneração proporcionalmente igual ou inferior ao limite fixado neste item, a concessão de uma cesta básica mensal, de 26 Kg, composta, no mínimo, pelos seguintes produtos não perecíveis: arroz; óleo; macarrão; feijão; café; sal; farinha de trigo; farinha de mandioca; farinha de milho; açúcar; biscoito; purê de tomate; tempero; achocolatado; leite em pó; fubá; sardinha em lata; e sopão.
a) O referido benefício poderá ser substituído por meio eletrônico de pagamento, desde que a implantação do sistema não implique em custo algum para o AUXILIAR, contendo crédito mensal nunca inferior a R$175,85.
b) As Mantenedoras que já concedem vale-refeição, segundo a regulamentação do PAT, para os todos os AUXILIARES de todas as faixas salariais, em valor mínimo, igual ou superior a R$19,65 (dezenove reais e sessenta e cinco centavos) por dia, 22 (vinte e dois) dias por mês, ficam desobrigadas do fornecimento de cesta básica.
2.2 VALE-REFEIÇÃO DO AUXILIAR: R$19,65 ao dia, por 22 dias, para AUXILIAR cuja remuneração mensal seja igual ou inferior a R$1.991,97, exceto para a base de representação do SAAE São José do Rio Preto
As diferenças resultantes da implementação dos valores acima referidos, em relação aos estabelecidos na CCT anterior deverão ser creditadas ao AUXILIAR até o dia 06 de agosto de 2024.
3. A PARTIR DE JUNHO/2024: Reajuste Salarial de 3,44% (três vírgula quarenta e quatro por cento), aplicado sobre os salários devidos em 1º de setembro de 2023.
3.1 PISO SALARIAL DO AUXILIAR – MENOR REMUNERAÇÃO MENSAL: R$1.762,99 para a base de representação do SAAE São José do Rio Preto R$1.569,61 para as demais bases de representação
4. A PARTIR DE JANEIRO/2025: Reajuste adicional de 0,8% (zero vírgula oito por cento), aplicado sobre os salários de 1º de dezembro de 2024, totalizando o reajuste salarial de 4,24% (quatro vírgula vinte e quatro por cento), sobre os salários de 1º de setembro de 2023, que constituirá a base salarial para a data base de 1º de março de 2025.
4.1 PISO SALARIAL DO AUXILIAR – MENOR REMUNERAÇÃO MENSAL: R$1.776,62 para a base de representação do SAAE São José do Rio Preto R$1.581,75 para as demais bases de representação
4.2 CARTÃO ALIMENTAÇÃO DO AUXILIAR: Quando em substituição à cesta básica, nos termos do item 2, o importe de R$177,21 para AUXILIAR cuja remuneração mensal seja igual ou inferior a R$8.200,00.
4.3 VALE REFEIÇÃO DO AUXILIAR: R$19,81 ao dia, por 22 dias, para AUXILIAR cuja remuneração mensal seja igual ou inferior a R$1.991,97, exceto para a base de representação do SAAE São José do Rio Preto.
São Paulo, 25 de junho de 2024.
Dra. Lúcia Maria Teixeira
Presidenta do SEMESP