Sinpro Campinas e Região: Foi demitido no fim do ano letivo? Confira seus direitos
Quem leciona na rede privada se depara sempre com a possibilidade de demissão. Por esse motivo, as convenções e os acordos coletivos estabelecem regras que dão proteção aos trabalhadores.
A cláusula da Garantia Semestral define o prazo para comunicação da dispensa no final do ano letivo: o professor deve ser avisado até o dia que antecede o recesso.
Direitos
Independentemente do tempo de serviço na escola, todo professor demitido no final ano, a partir do dia 16 de outubro, tem direito a receber o recesso. Os professores da Educação Básica devem receber até dia 20/01/2019, os da Educação Superior 18/01/2019, os do Senac 16/01/2019 e os docentes do Sesi e Senai até o reinício das aulas de 2019.
Adicionalmente é garantido o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, na razão de três dias por ano completo trabalhado. As convenções e acordos asseguram também indenização adicional de 15 dias a quem tem 50 anos ou mais. É preciso ter pelo menos um ano de casa.
Por fim, é direito assegurado de todo trabalhador, assegurado pela Constituição Federal, a multa de 40% do FGTS.
Jornada de Trabalho
Quando o docente deve que cumprir o aviso prévio, a jornada de trabalho é reduzida. O professor pode escolher entre sair duas horas mais cedo durante os trinta dias do aviso prévio ou deixar de trabalhar os últimos sete dias corridos.
Essa garantia está prevista no artigo 488 da CLT e independe da jornada de trabalho. Não importa se o professor dobra período ou dá poucas aulas: ele tem direito a escolher entre sair mais cedo ou não trabalhar a última semana, sem prejuízo do salário.
Homologações
O Sinpro Campinas e Região reitera a toda categoria que não abra mão dos seus direitos e exija que as homologações sejam feitas no Sindicato.
Os professores possuem vários direitos garantidos pelas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho que precisam ser conferidos e calculados.
No caso da Educação Superior e dos docentes do Sesi/Senai e Senac, a Convenção e os Acordos Coletivos de Trabalho garante que a rescisão contratual seja feita no Sindicato.
Para os professores da Educação Básica, caso a escola mantenha a postura intransigente da não homologação no sindicato, o professor não deve assinar documento fora da data e/ou com data retroativa. Certifique-se que a data do termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) está correta. Antes de assinar a rescisão, o docente também deve conferir se o valor que está no documento é o mesmo que o valor depositado em sua conta.
Exame médico demissional
O exame médico demissional é obrigatório, exceto se o último exame médico periódico foi realizado há menos de 135 dias. Ele é feito em local escolhido pelo empregador, sem nenhum custo para o professor.
Do Sinpro Campinas