Sinpro Campinas e Região: MP 873 não altera desconto em folha de mensalidade do sindicato
Nada muda no processo de recolhimento de mensalidades devidas ao Sindicato via desconto em folha pela escola. A recente MP 873 não afeta o desconto de mensalidades, que deve seguir o processo normal.
A MP873, assinada em 1º de março, na véspera do Carnaval, restringe o desconto da contribuição sindical (o antigo ‘imposto’ sindical) à autorização individual e expressa do trabalhador e determina a sua cobrança através de boleto. E a medida confunde propositalmente todas as demais contribuições (como a assistencial e a associativa, ou mensalidade do sócio) no seu texto.
Não caia nessa confusão! A MP não proíbe o desconto da mensalidade através de desconto em folha. O ‘aviso às escolas’ distribuído nesta semana deixa isso claro: “Nada muda no processo de recolhimento de mensalidades devidas ao Sindicato via desconto em folha pela escola”.
Além disso, em nota distribuída nesta quarta-feira (13/12) a todas as suas entidades filiadas, a direção da Contee confirma que a mensalidade associativa deve continuar a ser descontada em folha de pagamento e que as escolas que se recusarem a manter o procedimento são passíveis de ação judicial.
Segundo a nota, a MP873 “não possui o condão de vedar o desconto em folha da contribuição associativa, confederativa e até mesmo a negocial”. E recomenda: “Com base nessa indiscutível fundamentação jurídica, na eventual hipótese de alguma empresa, por receio ou por maldade, não promover o desconto da contribuição associativa ou de filiação, confederativa e/ou assistencial (se esta for prevista em instrumento normativo coletivo), é cabível, sim, ação judicial, perante a 1ª instância da Justiça do Trabalho-por força do que estabelece o Art. 114, da CF-, sendo recomendada a ação coletiva de obrigação de fazer, cumulada com multa cominatória e com pedido de tutela de urgência, autorizada pelo Art. 300, do Código de Processo Civil (CPC)”.
Os docentes sindicalizados que possuem desconto em folha devem ficar atentos aos próximos holerites. Se a escola não fizer o desconto e o repasse ao Sindicato, informe imediatamente ao Sinpro.
Com informações de Fepesp