Sinpro Campinas e Região: Orientações para professores demitidos ao final do semestre
O Sinpro Campinas e Região respondeu as perguntas mais comuns feitas pelos professores em relação à demissão ao final do semestre.
Qual o prazo para a instituição comunicar a demissão ao fim do semestre?
A demissão pode ser comunicada até um dia antes do início das férias, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado e desligamento imediato. Se o aviso prévio for trabalhado, o professor deveria ter sido avisado com antecedência de 30 dias do início das férias.
Quais são as verbas rescisórias na demissão sem justa causa ocorrida no final do primeiro semestre de 2021?
• dias trabalhados em junho
• aviso prévio de 30 dias
• aviso prévio proporcional de 3 dias por ano completo trabalhado
• 13º proporcional (7/12)
• férias integrais ou proporcionais, acrescidas de 1/3. O pagamento das férias depende da data de admissão do professor e do período em que as férias anteriores foram gozadas
• indenização adicional de 15 dias ao professor com mais de 50 anos de idade e pelo menos um ano de serviço na escola
• multa de 40% do FGTS. O percentual deve ser calculado sobre o total dos depósitos, corrigidos mês a mês, não sendo considerados os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.
Qual é o prazo de pagamento das verbas rescisórias?
O prazo de pagamento é de dez dias corridos a contar da data de comunicação da demissão, para pagar as verbas rescisórias.
Devo fazer o exame médico demissional?
O exame médico demissional é obrigatório, exceto se o último exame médico periódico foi realizado há menos de 135 dias. Ele é feito em local escolhido pelo empregador, sem nenhum custo para o professor.
Sem a apresentação do exame médico demissional, o sindicato está impedido de fazer a homologação.
Terei a manutenção da bolsa de estudo?
As bolsas de estudo são mantidas até o final do ano letivo. É uma garantia das convenções coletivas de trabalho.
Terei manutenção do plano de saúde?
Durante o aviso prévio de 30 dias, mesmo indenizado, o plano de saúde é mantido nas mesmas condições contratuais anteriores à demissão.
Quem contribuiu, pelo menos em parte, com o plano pode optar por permanecer com o serviço por mais tempo, desde que arque com o custo integral da mensalidade. A permanência é temporária, de 6 meses a dois anos, ou até novo emprego que também ofereça assistência médica similar.
Quem já é aposentado pode manter-se no plano indefinidamente caso tenha contribuído por, pelo menos, 10 anos. Se contribuiu por menos tempo, a permanência é de um ano para cada ano de trabalho na escola. Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.
Ao comunicar a demissão, o empregador é obrigado a informar – por escrito – sobre a opção de permanência no plano. O professor deve responder por escrito, no prazo de trinta dias corridos.
A homologação será feita no Sindicato?
O Sinpro reitera a toda categoria que não abra mão dos seus direitos e exija que as homologações sejam feitas no Sindicato.
Os professores possuem vários direitos garantidos pelas Convenções e pelos Acordos Coletivos de Trabalho que precisam ser conferidos e calculados.
Na Educação Superior e no Sesi/Senai, a Convenção e os Acordos Coletivos de Trabalho da categoria garantem a homologação da rescisão de contrato no Sindicato.
Educação Básica: Como proceder se a escola recusar a homologar no Sindicato?
Caso a escola mantenha a postura intransigente da não homologação no sindicato, o professor não deve assinar documento fora da data e/ou com data retroativa. Antes de assinar a rescisão, o docente também deve conferir se o valor que está no documento é o mesmo que o valor depositado em sua conta.