Sinpro Campinas e Região: TRT mantém decisão e anula alterações na carreira docente da PUCC
Em 2006, entrou em vigor o novo plano da carreira docente da PUCC que, dentre outras mudanças, estabeleceu que as horas-pesquisa, antes chamadas horas-dedicação, valeriam 60% do valor referência da hora-aula. Em linhas gerais, respeitadas condições particulares de alguns docentes, quem migrou para esse novo plano experimentou redução do valor do trabalho, pois, antes, as horas dedicação valiam 100% do valor da hora-aula.
Em razão disso, o Sinpro ajuizou ação coletiva contra a PUCC, requerendo a nulidade do rebaixamento do valor da hora de pesquisa. Defendemos que, quanto aos professores antigos, referida prática caracterizou violação da cláusula intitulada “Irredutibilidade de Carga Horária ou Salário” e, quanto aos novos professores, violação da cláusula “Salário do Professor Ingressante”, ambas da Convenção Coletiva de Trabalho.
Após Regular tramitação, o Poder Judiciário reconheceu que não caberia a ação coletiva, pois entendeu que os direitos envolvidos seriam individuais heterogêneos, só podendo ser “cobrados” individualmente. Recorremos ao Tribunal Regional do Trabalho, mas a decisão foi mantida. Em razão disso, recorremos ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, mas nosso recurso não foi admitido, motivo pelo qual apresentamos novo recurso, intitulado Agravo de Instrumento. Referido agravo de instrumento foi acolhido, destrancando o conhecimento do recurso principal e, finalmente, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade plena do Sindicato dos Professores de Campinas para questionar as alterações lesivas do plano de carreira da PUCC.
Em razão disso, o processo retornou para a primeira instância e o mérito da causa foi julgado. Nesse julgamento, o Poder Judiciário acolheu as alegações do Sinpro, no sentido de que as alterações impostas pelo novo plano de carreira docente, especificamente no caso do rebaixamento do valor da hora pesquisa, são nulas, porque violam as cláusulas específicas da Convenção Coletiva de Trabalho do Sinpro.
Não satisfeita com o resultado da decisão judicial, a PUCC recorreu. Em razão do recurso da PUCC, o Sinpro também recorreu, pleiteando detalhamento da condenação e ampliação do mesmo, para que se considerasse a multa convencional por descumprimento de cláusula. A seu tempo, o Tribunal Regional do Trabalho julgou o recurso e manteve a condenação, reconhecendo a nulidade das alterações, acolhendo o recurso do Sinpro, impondo, além de tudo, a multa por descumprimento da convenção coletiva de trabalho.
Lembramos que referida decisão não é definitiva, observando que a PUCC apresentou recurso quanto à mesma.
Alexandre Palhares de Andrade
Advogado do Sinpro Campinas e Região