Sinpro/Caxias: Campeonato Intersindical de Vôlei! Inscreva sua equipe

O Sinpro/Caxias promove, juntamente com outros sindicatos, o “Campeonato Intersindical de Vôlei”. Será realizado nos meses de setembro e outubro com a participação de times de outros sindicatos dos trabalhadores de Caxias do Sul, um momento de integração por meio do esporte.

O Campeonato é misto e terá início no dia 26 de setembro, às 18h30, no Ginásio Vasco da Gama (R. José Soares de Oliveira, 2557 – Pio X).

Confira o regulamento abaixo e inscreva a sua equipe pelo fone (54) 3228.6763, no WhatsApp da comunicação, (54) 99230-4351 ou ainda diretamente na secretaria do sindicato (mediante agendamento).

>>> Demais sindicatos participantes poderão fazer suas inscrições nas secretarias das suas entidades.

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CAMPEONATO INTERSINDICAL DE VÔLEI 2023 (Misto) – REGULAMENTO

1° – O Campeonato Intersindical de voleibol será realizado de acordo com as regras da Confederação Brasileira de Voleibol e com o que dispuser este Regulamento.
2° – Os jogos serão realizados no Ginásio Vasco da Gama, a partir das 18h30.
3° – A forma de disputa será definida em congresso técnico com os representantes das equipes e do Sindicato.
4° – Poderão ser inscritos até 12 (doze) atletas por equipe, mais um técnico e um auxiliar técnico.
5° – O jogo deverá ter sempre o número de atletas completo em quadra, sendo que deverá ter paridade entre os sexos, portanto no mínimo 6 (seis) jogadores, sendo 3 (três) homens e 3 (três) mulheres.
6° – Todos os atletas devem apresentar carteira funcional ou carteira de sócio dos sindicados ao anotador antes do início de cada jogo. A não apresentação impedirá o atleta de disputar a partida. Sendo que cada time pode inscrever até 2 (dois) dependentes, esses devem apresentar documentação comprovando o parentesco com titular.
7° – A equipe que utilizar atleta irregular será desclassificada do campeonato.
8° – Haverá tolerância de quinze minutos para o início de cada jogo.
9° – A arbitragem será contratada pelo SINDISERV não cabendo veto das equipes.
10° – A equipe que não comparecer será considerada perdedora por WO, perdendo os pontos do jogo.
11° – Os jogos serão disputados em dois sets vencedores de 25 (vinte e cinco) pontos. Havendo a necessidade, tie-break de 15 (quinze) pontos.
12° – Cada equipe terá direito a dois pedidos de tempo por set, não havendo tempo técnico.
13° – Pontuação: – Vitória: 2 (dois) pontos – Derrota: 1 (um) ponto – WO: zero ponto
14° – Critérios de desempate: – Confronto direto (entre duas equipes) – Maior número de sets vencidos – Saldo de pontos – Set average (Divide-se os sets ganhos pelos perdidos – classifica o maior coeficiente)
15° – O atleta e ou dirigente expulso do jogo, por problemas disciplinares será encaminhando a comissão disciplinar da comissão organizadora e estarão sujeitas as penas previstas no regulamento disciplinar do SINDISERV.
16° – A Comissão organizadora do Campeonato reserva-se o direito de retirar da competição qualquer associado que promover ou incitar atitudes que não condigam com o espírito esportivo e objetivo dos jogos.
17° – Atleta, dirigente ou torcedor identificado, sócio dos sindicatos participantes, que praticar vias de fato (agressão) em jogo ou fora deste, a qualquer pessoa ligada à competição (atletas, dirigentes, arbitragem, organização) estará suspenso de todas as atividades esportivas intersindicais por um período de três anos.
18° – Caso algum membro, sócio dos sindicatos participantes, seja penalizado, terá um prazo de 15 (quinze) dias para recorrer da decisão, após ser notificado por escrito ou ex-ofício se for o caso.
19° – Caso algum membro, sócio dos sindicatos participantes, tiver alguma queixa ou reivindicação a fazer ao Departamento de Esportes do Sindiserv, deverá fazê-lo por escrito na sede administrativa do Sindiserv, até o fim do expediente do 2º dia útil após o fato.
20° – A pena a que for submetido a qualquer sócio dos sindicados inicia no dia subsequente ao comunicado ao sócio por escrito ou ex-ofício, quando for o caso. Até que não se julgue o fato relatado por membro do departamento de esportes ou qualquer sócio presente no local do fato, o acusado fica suspenso preventivamente da atividade a qual esteja participando.
21° – Os associados que reincidirem na mesma pena terão as mesmas aplicadas em dobro.
22° – Fica garantida a ampla defesa dos acusados.
23° – Os casos omissos serão definidos pela comissão organizadora do campeonato.
24° – Os cartões amarelos da fase classificatória serão desconsiderados para as demais fases, a não ser que tenha recebido o segundo cartão amarelo ou sido expulso devendo cumprir a suspensão automática na partida subsequente, mesmo que seja na fase semifinal ou final.
25° – Demais fatos ou dúvidas que não estejam capitulados neste regulamento serão dirimidas pelo Departamento de Esportes, em conjunto com a diretoria presente no local.

Do Sinpro/Caxias

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