Sinpro/Caxias: Professores da Fundação Universidade de Caxias do Sul aprovam acordos
Na manhã do dia 5 de julho foi realizada uma assembleia extraordinária dos professores da Fundação Universidade de Caxias do Sul, na sala 204 do Bloco C, para deliberar sobre acordos específicos. “A discussão transcorreu com tranquilidade e outros assuntos foram sugeridos para novas reuniões do sindicato”, afirmou a professora Adriana Speggiorin, que coordenou o encontro. Após apresentação e debates, as pautas ficaram assim encaminhadas:
ACORDO PLÚRIMO COM AS ICES E REPOSIÇÃO DO INPC
Foi definido para os professores das Instituições Comunitárias de Ensino Superior (ICES), a proposta de acordo plúrimo com reajuste de 3,94% que repõe o INPC do período de março de 2018 a fevereiro de 2019. A inflação será resposta no salário de junho, e as diferenças retroativas deverão ser pagas pelas instituições em agosto, setembro e outubro de 2019. Também ficou definido que as instituições não poderão conceder férias considerando o período entre Natal e Ano Novo. As demais cláusulas negociadas nas Convenções Coletivas anteriores serão mantidas.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Os salários dos professores serão saldados conforme o calendário abaixo, sendo que aos professores que estejam cursando ou que possuam dependentes matriculados em cursos de graduação e pós graduação na instituição, fica garantida a extensão do prazo de vencimento das mensalidades para o dia 14 de cada mês.
COMPETÊNCIAS |
DATA DE PAGAMENTO |
Junho de 2019 |
10/07/2019 |
Julho de 2019 |
12/08/2019 |
Agosto de 2019 |
11/09/2019 |
Setembro de 2019 |
10/10/2019 |
Outubro de 2019 |
12/11/2019 |
Novembro de 2019 |
11/12/2019 |
Dezembro de 2019 |
10/01/2020 |
Janeiro de 2020 |
12/02/2020 |
Fevereiro de 2020 |
11/03/2020 |
Março de 2020 |
13/04/2020 |
Abril de 2020 |
12/05/2020 |
Maio de 2020 |
10/06/2020 |
Junho de 2020 |
10/07/2020 |
PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
Os professores com vencimento bruto mensal de até R$ 2.500,00 receberão a integralidade da primeira parcela do 13º salário até o dia 12 de agosto de 2019.
Para os professores com vencimento bruto mensal superior a R$ 2.500,00, a primeira parte do 13º salário será paga em quatro parcelas idênticas com vencimento nos dias 12/08, 11/09 (acrescida de multa de 1%), 10/10 (acrescida de multa de 2,5%) e 13/11 (acrescida de multa de 3%) de 2019.
A integralização do 13º salário será quitada até o dia 20/12/2019.
DO PAGAMENTO E GOZO DAS FÉRIAS
O pagamento dos salários, das férias e do terço constitucional devidos aos professores será realizado obedecendo este calendário:
– Em 10 de janeiro de 2020 será pago o valor correspondente ao terço de férias sobre 30 dias;
– Em 12 de fevereiro de 2020 será pago o valor correspondente a 30 dias de férias;
– Em 11 de março de 2020 será pago o valor correspondente a 15 dias de férias, acrescido do terço constitucional aos professores com direito a 45 dias de férias.
As férias dos professores terão início no dia 02 de janeiro de 2020.
CLÁUSULA PENAL
A não observância dos prazos definidos implicará na aplicação de Cláusula Penal de 20% sobre o valor devido.
A diretoria do Sinpro/Caxias está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que persistirem sobre os temas expostos.