Sinpro Goiás: Acordo de antecipação de Convenção Coletiva 2017/2019 à 2024

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FÊNIX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.497.669/0001-29, com sede na Avenida Brasília n° 2001, Formosinha, no Município de Formosa, Estado de Goiás, CEP 73.801‐010, neste ato representada por ANA CORDEIRO LUCENA e SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIÁS – SINPRO, CNPJ/MF sob o nº 01.660.141/0001-01, neste ato representado por seu Presidente, Sr. RAILTON NASCIMENTO SOUZA, celebram o presente termo de acordo de antecipação de convenção coletiva para reajuste antecipado de salários dos professores que compõem o corpo docente da faculdade, nos termos a seguir expostos:

Considerando que o SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIÁS – SINPRO e SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DE GOIÁS — SEMESG ainda não chegaram a um acordo sobre o reajuste salarial dos professores desde a última convenção coletiva de trabalho 2017/2019 à 2024.

Considerando, ainda, o artigo 10 da Lei n° 10.192/2001, prevê que os salários e as demais condições referentes ao trabalho deverão ser fixadas e revistas, na respectiva data-base anual, por intermédio de livre negociação coletiva.

Ponderando, da mesma forma, sobre o parágrafo 3º do artigo 614 da Lei 13.467/2017, que impossibilita a ultratividade das normas coletivas, ou seja, após os 2 anos de vigência, o Acordo ou Convenção Coletiva deixará automaticamente de produzir efeitos.

A Sociedade de Ensino Superior Fênix LTDA resolve antecipar o reajuste salarial de seus professores até que a nova norma coletiva seja publicada. Assim, a antecipação do reajuste salarial, também conhecida como antecipação do reajuste anual ou antecipação da data-base será concedida por liberalidade da faculdade.

A antecipação salarial concedida pela Instituição de Ensino por intermédio de acordo coletivo de trabalho prevalece sobre qualquer outro percentual fixado por eventual convenção coletiva de trabalho, nos termos do artigo 620 da CLT. Por assim o ser, caso o percentual fixado em CCT seja superior ou inferior ao que está estipulado no presente ACT, não haverá qualquer compensação ou pagamento de diferença de antecipação correspondente às datas base de 2019 a 31/01/2024 e de 01/02/2024 a 01/02/2025.

Inexistindo qualquer acordo coletivo após vencido o prazo do ACT, devem ser aplicadas, de imediato, as regras estabelecidas em CCT eventualmente publicada e vigente.

A antecipação de reajuste proposta no presente termo é de treze, zero cinco por cento (13,05%), abrangerá todos os professores ativos a partir do dia primeiro do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (01/02/2024) e também os novos contratados a partir desta mesma data.

A previsão para implantação será a partir do dia primeiro do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (01/02/2024) e valerá até que nova norma coletiva seja publicada.

A presente antecipação terá abrangência a todos os professores já atuantes na faculdade, assim como será estendido aos novos professores.

Impende ressaltar, os institutos de antecipação de reajuste salarial e de aumento de salário são distintos e não se confundem entre si.

A presente antecipação de reajuste salarial tem como objetivo atualizar o poder real de compra do trabalhador, no intuito de minimizar os efeitos da inflação, conforme artigo 7°, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que prevê como sendo um dos direitos dos trabalhadores o salário mínimo com reajustes periódicos que lhe preserve o poder aquisitivo.

Deste modo, a antecipação de reajuste salarial não deve ser confundido com aumento salarial referente a convenção coletiva, uma vez que o referido reajuste tem como finalidade amenizar os efeitos do processo inflacionário.

Para a realização da antecipação do reajuste salarial, a faculdade adotará os seguintes procedimentos:

  • Anuência no presente termo pelos professores da Faculdade após aprovação do Termo de Acordo pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIÁS – SINPRO, através de assembleia virtual a se realizar no mês de fevereiro do ano do 2024.
  • Lançamento do referido valor de antecipação do reajuste salarial no contracheque, com a descrição de “antecipação da data-base” ou “Adiantamento de reajuste salarial” e discriminação do valor exato referente ao reajuste antecipado;
  • Anotação do pagamento dos valores em rubrica específica de “antecipação da data-base” ou “Adiantamento de reajuste salarial” na CTPS;
  • Realização do aditivo no contrato de trabalho, em obediência o disposto nos arts. 444 e 468 da CLT;
  • Anotação da data-base no registro do empregado, no livro, ficha ou sistema eletrônico de registro dos empregados, especificando-se o mês da sua concessão, bem como, o percentual antecipado;

Por estarem em comum acordo as partes celebram o termo de antecipação de convenção coletiva para antecipação do reajuste salarial dos professores.

Formosa-Go, 15 de fevereiro de 2024.

De acordo:

Professora Ana Cordeiro Lucena – Representante da faculdade

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FENIX LTDA

Professor Railton Nascimento Souza -Representante do sindicato

SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIÁS – SINPRO GOIÁS

Rol de professores: Foi dispensado a assinatura devido aprovação em assembleia aberta aos Professores, Faculdades Iesgo e SINPRO.

ACORDO COLETIVO SINPRO GOIAS E SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR FÊNIX 2024

Do Sinpro Goiás

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