Sinpro Goiás: Descumprimento ao regime especial de aulas não presenciais
O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) tem recebido denúncias de que algumas Instituições de Ensino, de Goiânia e Interior do Estado, mesmo com a grave situação de saúde que envolve nosso país, tem se negado a cumprir a Resolução N. 02/2020, do Conselho Estadual de Educação (CEE), insistindo na convocação de professores para o exercício de atividades e/ou reuniões na sede da Instituição de Ensino.
Cabe destacar que no período de duração do Regime Especial de Aulas, instituído pela destacada Resolução do CEE, é dever dos gestores das Instituições de Ensino que a manutenção das atividades pedagógicas seja feita sem a presença de alunos e professores nas dependências escolares.
Isso significa dizer que é proibida a convocação de professores para o exercício de qualquer atividade docente na sede física da Instituição de Ensino, englobando assim reuniões de qualquer natureza, gravação de aulas, organização de materiais pedagógicos, ministração de aulas, mero cumprimento de horário de trabalho, etc.
A insistência na convocação dos docentes descumpre, a um só tempo, a já citada Resolução do CEE; o Decreto N. 9.633/2020, do Governador do Estado de Goiás; bem como a Nota Técnica N. 01/2020, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás (SES).
Ou seja, a manutenção desta conduta configura-se como grave infração de natureza administrativa, por afrontar as urgentes normas de saúde recém-estabelecidas; infração às normas trabalhistas estabelecidas pela CLT e Constituição Federal (CF), notadamente no que tange à proteção da saúde e segurança no trabalho; bem como em ilícito de natureza criminal, em razão das possíveis consequências advindas do ato, que é passível ainda de reparação por danos morais e materiais.
O Sinpro Goiás já adota todas as medidas necessárias para a pronta informação desta irresponsável postura de gestores das Instituições de Ensino à Vigilância Sanitária, Conselho Estadual e Municipal de Educação e Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo de urgentes medidas judiciais que possam ser adotadas nos próximos dias.
Cabe ainda lembrar que a motivação de todas as medidas ora adotadas é a proteção à vida e a saúde dos alunos, professores, administrativos, gestores das Instituições de Ensino, de todas as famílias envolvidas e, direta ou indiretamente, de toda a sociedade.
Desta forma, o Sinpro Goiás solicita a compreensão e conscientização de todas as Instituições de Ensino para que cumpram as normas retro elencadas, abstendo-se imediatamente de qualquer convocação de docentes para comparecimento na sede física da empresa!
Contamos com o apoio de docentes, pais de alunos e de toda a sociedade para municiar esta Entidade Sindical com informações sobre o assunto, a fim de que as medidas cabíveis possam ser adotadas.
Atenciosamente,
Professor Railton Nascimento Souza
Presidente do Sinpro Goiás