Sinpro Goiás: Finalizadas as negociações com o Sepe
Sinpro Goiás e Sepe acordam reajuste salarial da categoria docente para 2022
O Sinpro Goiás (Sindicato dos Professores do Estado de Goiás) e o Sepe (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia) finalizaram na segunda-feira (9) as negociações sindicais 2022. As duas entidades acordaram o índice de reajuste salarial para o ano de 2021.
O longo processo negocial se iniciou no final de 2021 e, em seu decurso, realizou várias mesas de negociação. Todo o processo negocial foi público, acompanhado e protagonizado pela categoria, seja por meio das assembleias gerais deliberativas ou pelas redes sociais. A diretoria publicou vários informes cotidianos e realizou “lives” nos canais do Sinpro. A última Assembleia Geral da Categoria Docente, realizada em 27 de abril, deliberou, por unanimidade, admitir índice de reajuste salarial na ordem de 11,73% (INPC acumulado nos últimos 12 meses e divulgado até a data de fechamento da negociação).
O índice de reajuste salarial 2022 será aplicado em duas vezes. Na data-base da categoria docente, que é 1° de maio, deve ser aplicado o percentual de reajuste de 6% e, no 1° de setembro de 2022, serão aplicados 5,73%. Portanto, os salários a serem pagos até o 5° dia útil de junho de 2022 devem ser reajustados em 6%. E os salários já reajustados conforme aplicação mencionada, que serão pagos até o 5° dia útil de outubro, devem ser reajustados em 5,73%, completando-se assim o índice total aprovado (11,73%).
Segue texto da cláusula VI constante no termo de reajuste salarial assinado entre Sinpro e Sepe:
VI Do piso salarial
Nenhum estabelecimento de ensino, abrangido por este Termo Aditivo, a partir de 1º de maio de 2022, inclusive, poderá contratar e/ou remunerar os seus docentes com salário-aula inferior a R$ 15,58 (quinze reais e cinquenta e oito centavos) e a partir de 1° de setembro de 2022 não poderá contratar e/ou remunerar os seus docentes com salário-aula inferior a R$ 16,47 (dezesseis reais e quarenta e sete centavos).
Confira o cálculo de salarial, nas tabelas abaixo, para pagamento mínimo de valor hora-aula em de Goiânia a partir de 1° de maio de 2022 até 31 de agosto de 2022:
Hora/aula | Valores |
30 horas | R$ 2.454,16 |
40 horas | R$ 3.272,22 |
Confira o cálculo de salarial, nas tabelas abaixo, para pagamento mínimo de valor hora-aula em de Goiânia a partir de 1° de setembro de 2022:
Hora/aula | Valores |
30 horas | R$ 2.594,78 |
40 horas | R$ 3.459,71 |
CLÁUSULA ACERCA DAS FÉRIAS DE 2022:
As férias docentes estão acordadas na cláusula 7ª da Convenção Coletiva Sinpro/Sepe, com vigência até dia 30 de abril de 2023, e devem ser concedidas e gozadas integralmente no mês de julho, segundo essa norma convencional. Portanto, o termo de reajuste de reajuste 2022 assinado entre as duas entidades esclarece e elucida a norma com a seguinte cláusula:
IV Das férias docentes em 2022
As partes acordam que, no ano de 2022, as férias dos/as professores/as terão início no dia 1° de julho (sexta-feira) e terão a duração de 30 (trinta) dias ininterruptos.
Fechadas as negociações o Sinpro Goiás solicita da categoria seu apoio através da chamada taxa negocial ou assistencial. Será um desconto de 2% na folha de pagamento docente a ser aplicado no pagamento da folha de maio de 2022 para custeio e manutenção do Sinpro Goiás e de sua luta em favor da categoria. Mas o desconto só acontecerá com autorização expressa de cada professor/a. Segue a cláusula acordada acerca desse desconto:
VIII Do desconto a favor do Sinpro Goiás
Os estabelecimentos de ensino, abrangidos por este instrumento normativo, obrigam-se a descontar da remuneração dos seus docentes, o percentual equivalente a 2% (dois inteiros por cento) da folha de pagamento de maio de 2020, a ser recolhido ao Sinpro, até o dia 20 de junho de 2022 dos/as docentes que manifestarem por escrito sua autorização expressa.
É importante que todos estejam conscientes que os valores hora-aula de PISO são os patamares mínimos tolerados pela Convenção Coletiva Sinpro Goiás/Sepe. Portanto, esses valores não são o TETO (valor máximo). As instituições que valorizam seus docentes passam a contratá-los com hora-aula superior ao piso.
Alertamos também a todos/as que nenhum estabelecimento privado de Goiânia pode contratar professores/as com valor hora-aula inferior ao piso salarial. Caso tal prática ilegal ocorra, denuncie ao Sinpro Goiás pelo telefone 3261-5455.
Diretoria do Sinpro Goiás