Sinpro Goiás: Volta às aulas presenciais em agosto?
Todos os que os cultuamos o bem mais precioso do ser humano, a vida plena, que só se concretiza com a garantia de incolumidade física e mental e de bem-estar, nos assombramos com as recorrentes notícias de crescentes injunções de estabelecimentos de ensino privados, com vistas à retomada das atividades pedagógicas/acadêmicas presenciais, já no mês de agosto próximo vindouro.
Isto, ao tempo em que os assustadores números diários desse letal inimigo da humanidade comprovam que a curva da pandemia do coronavírus continua em escala ascendente; sendo que Goiás, desafortunadamente, encontra-se entre os nove estados nesse desolador patamar.
Essa sanha nos remete ao paradoxo que nos é apresentado pelo romancista português José Saramago, em seu emblemático romance “Ensaio sobre a cegueira”, por meio do personagem “a mulher do médico”; ao final da desventura, ela, a única poupada, diz ao marido: “Penso que não cegamos, penso que estamos cegos. Cegos que veem. Cegos que, vendo, não veem.
Quem comete o desatino de fazer a defesa do retorno das atividades pedagógicas/acadêmicas presenciais, já em agosto, de duas uma: ou é cego que, vendo, não vê, parafraseando Saramago; ou, o que é mais provável, trata com absoluto desprezo a incolumidade física e mental e o bem-estar de seus professores, alunos, pais, mães e demais integrantes da comunidade que o circunda.
Quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) e as autoridades sanitárias nos recomendam a organização do mais amplo concerto social em defesa da vida plena, os defensores da realçada retomada, pensando apenas nos seus interesses econômicos imediatos, pugnam pelo conserto unilateral das atividades econômicas semiparalisadas, em decorrência da pandemia, ainda que dele resultem centenas de contaminações e até o evento morte.
Aqueles que tratam com descaso — mais apropriado seria dizer desprezo — a vida plena de seus profissionais, seus alunos e famílias, deviam, ao menos, tomar algum lição de bom-senso com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso; que, com destemor, após ouvir as autoridades sanitárias, fez concerto com o Congresso Nacional, com vistas ao adiamento das eleições municipais; fazendo-o com um só objetivo: a defesa da incolumidade física e mental dos eleitores.
E mais: fez o TSE aprovar resolução que afasta o uso da identificação biométrica dos eleitores, com a única e boa razão de poupá-los do risco de contaminação dela advinda, pela impossibilidade de manter desinfetado o aparelho que a realiza.
Deviam, ainda, buscar inspiração na republicana, firme e determinada conduta do Conselho Estadual de Educação (CEE) de Goiás, com apoio de todos entes e entidades que o compõem, agindo, sempre e sem titubear, em defesa da vida plena, de toda a sociedade.
Todos temos consciência de que o isolamento social, como medida mais eficaz à contenção da disseminação do coronavírus, abruptamente rompeu as multisseculares atividades pedagógicas presenciais, essenciais à formação social coletiva, solidária e cooperativa; bem assim que as atividades remotas, marcadas pelo improviso e a falta de estrutura, com aulas distantes, diálogos distantes e convívio social distante, são paliativas e temporárias; mais temporárias, quanto possível.
Todavia, essa constatação não pode descambar-se para o desvario, que justifique a retomada de atividades pedagógicas/acadêmicas ao custo da dolosa e concreta exposição de profissionais da educação, alunos e famílias, com possibilidade de danos humanos irreparáveis.
Ante essas boas razões, ao tempo em que reafirmamos o inarredável compromisso do Sinpro Goiás e dos professores a quem tem o dever de bem representar com a vida plena, deles, dos alunos, suas famílias e a da comunidade, repudiamos a açodada pressão para a retomada das atividades pedagógicas/acadêmicas presenciais.
Por essa razão, reiteramos que o Conselho Estadual de Goiás, coerente com sua conduta exemplar, tem ainda o desafio de conduzir novas decisões que garantam a continuidade da garantia da segurança e o direito à vida de estudantes, professores e técnicos administrativos, não permitindo a volta às aulas presencias até quando isso representar risco à comunidade escolar e à sociedade em geral.
Para além disso, conclamamos as autoridades sanitárias e educacionais a manterem-se vigilantes e firmes em defesa do mesmo objetivo, rechaçando, com os meios que se fizerem necessários, tais aventuras, com cheiro de desventuras dolorosas e inaceitáveis.
DIRETORIA DO SINPRO GOIÁS