Sinpro Itajaí e Região: Fechada CCT 2022-2023
O Sinpro Itajaí e Região fechou a Convenção Coletiva de Trabalho 2022-2023 junto ao Sinepe
Destacamos que, no ENSINO SUPERIOR, ainda que excepcionalmente, o reajuste salarial poderá ser inferior a 10,8% (dez vírgula oito por cento), limitado a 7,5% (sete vírgula cinco porcento), ou seja, não poderá ser inferior a 7,5%. Algumas instituições sérias da região aplicaram o reajuste na integralidade (10.8%). Outro ponto importante a ressaltar é que a aplicação integral do INPC no reajuste salarial não é uma benefício do patronal (instituições de ensino), ela é fruto de um processo negocial das entidades sindicais de Santa Catarina, dentre elas o Sinpro Itajaí e Região que defende sua categoria.
Garantimos a manutenção das cláusulas sociais, dentre elas: triênio; bolsa de estudo; dispensas para acompanhamento de dependente até 14 anos de idade ou inválido; abono de falta por motivo de gala ou luto.
O reajuste previsto foi de 10,8%, que corresponde ao INPC acumulado no período revisado para a data-base de 2022, podendo ser compensados eventuais reajustes concedidos espontaneamente neste período, exceto o da data-base (MARÇO/2021).
No ENSINO SUPERIOR, ainda que excepcionalmente, o reajuste salarial poderá ser inferior a 10,8% (dez vírgula oito por cento), limitado a 7,5% (sete vírgula cinco por cento), ou seja, não poderá ser inferior a 7,5%, tendo como base de incidência, nesse caso, o salário (valor hora-aula) do mês competência FEVEREIRO/2022.
Importante destacar que, na folha de pagamento do mês competência JUNHO, já com a aplicação do devido reajuste, devem ser pagas também as diferenças salariais relativas aos meses de março, abril e maio, já que o reajuste acordado é retroativo ao mês de MARÇO/2022, salvo para quem concedeu o reajuste, antecipadamente, no mês competência MARÇO.
A CCT está em processo de homologação no órgão competente. Assim que for homologada, estará disponível em nosso site