Sinpro Itajaí e Região: Fique atento(a)! Salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês
Em relação ao prazo do pagamento, a lei determina que o salário deva estar à disposição do trabalhador até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido ou outro prazo mais favorável negociado em acordo, convenção ou dissídio coletivo.
Veja o que diz a lei:
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
LEI Nº 7.855, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
“§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.”
Se a instituição que você leciona não estiver cumprindo o prazo para pagamento do seu salário, FAÇA UMA DENÚNCIA NO SEU SINDICATO!