Sinpro Itajaí e Região: Fique atento(a)! Salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês

Em relação ao prazo do pagamento, a lei determina que o salário deva estar à disposição do trabalhador até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido ou outro prazo mais favorável negociado em acordo, convenção ou dissídio coletivo.

Veja o que diz a lei:

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

LEI Nº 7.855, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.”

Importante

Se a instituição que você leciona não estiver cumprindo o prazo para pagamento do seu salário, FAÇA UMA DENÚNCIA NO SEU SINDICATO!

Do Sinpro Itajaí e Região

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