Sinpro Itajaí e Região: Fique de olho — férias e recesso!
Férias
O aviso de férias deve ser dado com 30 dias de antecedência e o pagamento do mês de férias, acrescido de 1/3, deve ocorrer em até 2 dias antes do início do período de férias do professor.
Caso o prazo de pagamento não seja respeitado, o trabalhador tem direito a pleitear o dobro (Súmula 450 TST), o mesmo ocorrendo quando as férias adquiridas (1 ano) não são concedidas até o final do ano seguinte.
Recesso
Recesso, é todo período de férias escolares que não esteja compreendido nas férias do professor.