Sinpro Itajaí e Região: O que é ensino híbrido?

Seguimos com as orientações aos trabalhadores em estabelecimentos privados de ensino em tempo de pandemia:

Emergiu da pandemia do coronavírus a pomposa expressão ensino híbrido, que, parafraseando o poeta Thiago de Mello, no magistral poema “Estatutos do Homem”, de 1964, já ocupava o pântano enganoso das bocas daqueles que buscam, a todo custo, sepultar o ensino presencial e substituí-lo integralmente pelo “desenvolvido” a distância.

Mas, afinal, em que consiste ensino híbrido? Todos perguntam. Aqui, as coisas se complicam e se embaralham, posto que se advoga a existência de pelo menos duas modalidades de ensino híbrido.

O adjetivo híbrido possui, dentre outros, os significados de composto, heterogêneo, misturado mesclado etc.

Originalmente, ensino híbrido mescla ensino presencial com ensino a distância. Porém, vozes autorizadas e acreditadas como a do jurista Lenio Streck entendem que, para além dessa forma de desenvolvimento, que deve destinar parcela da carga horária às atividades presenciais e outra às on-line, há também aquela em que o professor, por meio de tecnologia instalada na sala de aula, ministra suas aulas, simultaneamente, para os que nela se acham presentes e para os que a acompanham remotamente, por meio de tela compartilhada, sendo que essa última forma só se justifica durante o período de pandemia.

Há evidentes sinais de que, doravante, por tempo indeterminado, a moda será ensino híbrido; ao que tudo indica, pelas duas modalidades apontadas.

É bem de ver-se que isso em nada altera o contrato de trabalho.

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Do Sinpro Itajaí e Região

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