Sinpro Itajaí e Região: “Vou pedir demissão, posso pedir a redução dos 7 dias de aviso?”

Quem pede demissão da empresa deseja sair imediatamente, mas há um problema: o empregador precisa de um tempo para conseguir contratar outro empregado para repor aquela mão de obra.

Em algumas situações o empregado até consegue pedir demissão e ir embora no mesmo dia, mas depende muito da necessidade de cada empregador.

Dessa forma, o empregador pode descontar o valor do aviso, que equivale a um mês do salário, caso o empregado não cumpra o aviso, conforme artigo 487, § 2º, da CLT: “a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo” .

Em tal cumprimento, não há redução das duas horas diárias nem dos 7 dias de trabalho. Só existe possibilidade dessas duas alternativas para o empregado quando a dispensa for promovida pelo empregador, conforme prevê o artigo 488 da CLT.

Assista:

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo