Sinpro-JF: Sindicato garante renovação da Convenção Coletiva até 2023 com avanços no texto
Reunidos em assembleia no último sábado (18/12), os professores da Rede Particular chancelaram a proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) até 2023.
As negociações com os representantes dos estabelecimentos de ensino se estenderam por quase um ano.
A categoria, nesse período, realizou 19 assembleias para debater e deliberar sobre o processo, também marcado pela pandemia.
Os trabalhadores resistiram. A categoria assegurou a correção dos salários pela inflação, que tem como referência o índice de 5,53%, (INPC-IBGE acumulado). O reajuste será pago da seguinte forma:
– 2,77% em dezembro de 2021 com retroatividade. O valor referente à retroatividade do índice à 1º de fevereiro de 2021 (data-base da categoria) será parcelado nos meses de dezembro de 2021, janeiro e fevereiro de 2022.
– 1,38% em janeiro de 2023;
– 1,38% em fevereiro de 2023.
Na avaliação da assembleia, a reposição inflacionária é uma conquista dentro de uma conjuntura muito adversa. Mais da metade das categorias, de acordo com o Dieese, tiveram reajuste abaixo da inflação em 2021.
Contudo, o pagamento da retroatividade parcial (considerando ainda que no ano passado não houve pagamento de valores retroativos à data-base) é uma prática injustiça dos patrões que gera perdas econômicas para os professores.
Principalmente no período em que os trabalhadores exerceram suas atividades de forma intensa, garantindo que o ensino remoto chegasse aos alunos e, muitas vezes, arcando com os custos.
Categoria avança no combate à sobrecarga de trabalho
No texto da Convenção, os professores alcançaram avanços, fixando limites mais claros para as atividades extraclasse.
Uma das modificações restringe o envio de mensagens e comunicados ao horário de trabalho.
Outro ponto aprovado explicitará que as reuniões com pais e responsáveis estão incluídas dentro das seis reuniões anuais previstas na Convenção.
Os professores também concordaram com a redação que indica as tarefas que não se enquadram no conceito de atividade extraclasse. A manutenção de sites ou páginas em redes sociais ou a obrigatoriedade de responder e-mails ou mensagens de WhatsApp, enviadas por alunos ou responsáveis, não são consideradas atividades extraclasse. Caso essas tarefas sejam solicitadas, devem ser remuneradas como hora-extra.
Da mesma forma, os estabelecimentos de ensino podem demandar o registro (em meio físico ou digital) do planejamento de aulas, das notas e da frequência. Porém, se esse registro for feito em duplicidade será considerado retrabalho, não sendo incluído na relação das atividades extraclasse.
As negociações para a regulamentação do ensino à distância continuarão após a conclusão do acordo sobre a Convenção.
Dúvida sobre o pagamento da resilição
Durante a assembleia, o sindicato esclareceu que os patrões possuem 30 dias após o fechamento da CCT para pagar aos professores a indenização decorrente da resilição parcial do contrato de trabalho.
Sindicato chama atenção para o reajuste de 2020
Os acordos de redução de jornada e salário marcaram 2020 em todo o país. Mesmo diante dessa realidade, os professores da Rede Particular conquistaram a correção dos salários pela inflação, ainda que sem retroatividade.
O reajuste, também com referência no INPC-IBGE acumulado, será quitado em três parcelas. A primeira incidirá sobre os salários de fevereiro do próximo ano. Confira:
– 2,12% em fevereiro de 2022;
– 1,06% em janeiro de 2023;
– 1,06% em fevereiro de 2023.