Sinpro-JF vai recorrer de decisão que libera demissão em massa na Estácio
29/01/2018Última Atualização 29/01/2018
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Ferrenho defensor da reforma trabalhista, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, em decisão monocrática, deu aval para a demissão em massa de professores realizada pela Estácio de Sá em Juiz de Fora. A decisão, publicada no dia 16 de janeiro, é similar a outras assinadas por Gandra esse ano.
Após ser derrotada na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho, em Juiz de Fora e Belo Horizonte, a Estácio optou por não esgotar os recursos e apelou à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A ação caiu no colo de Gandra.
A empresa solicitou correição parcial contra a decisão da desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG). Cordeiro havia mantido a liminar do juiz Fernando César da Fonseca que suspendeu a demissão em massa no dia 12 de dezembro após ação ajuizada pelo Sinpro-JF na 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A desembargadora indeferiu dois mandados de segurança pleiteados pela Estácio. Um não teve sequer o mérito analisado em função de vários erros contidos no processo.
Rosana Lilian, advogada do Sinpro-JF, explica que a correição parcial, requerida pela Estácio, não é cabível nesta situação. O recurso é utilizado para corrigir erros, abusos e atos contrários à ordem processual em decisões judiciais ou para situações em que inexiste meios aptos a evitar danos irreparáveis. Portanto, não pode ser uma ferramenta para “suprimir instâncias inferiores, reformando decisões de juízes e desembargadores”, explica a advogada.
Rosana também refuta a afirmação de que existe uma limitação temporal para a dispensa de professores, restrita às janelas de julho e dezembro. Na decisão de Gandra, esse argumento foi utilizado para alimentar a ideia de que a Estácio estaria com a “faca no pescoço” e sofrerá dano irreparável caso não execute as demissões em dezembro. “A Estácio pode demitir em qualquer mês do ano. A nossa Convenção Coletiva desencoraja essa iniciativa, mas não há impedimento”, explicou Rosana.
O Sinpro-JF vai recorrer da decisão.
“Ativismo jurídico”, ministro?
Em 2017, magistrados de todo o país alertaram para a situação de insegurança jurídica que seria provocada pelas mudanças na legislação trabalhista, aprovadas a toque de caixa. A liminar que anulou as demissões da Estácio em Juiz de Fora – considerada por Gandra uma demonstração de “ativismo judiciário”- questionou a constitucionalidade de um apsecto da reforma.
Para Fonseca, autor liminar, a jurisprudência trabalhista, ao longo do tempo, consolidou a compreensão de que a demissão coletiva deve ser submetida à negociação coletiva com os sindicatos “a fim de se encontrar mecanismos para diminuir seus impactos na sociedade, tendo em vista as graves consequências econômicas e sociais geradas em decorrência desta conduta.”
No ano passado, Gandra empunhou bandeira favorável à reforma trabalhista de forma escancarada. O magistrado chegou a afirmar que a reforma impediria que os trabalhadores embarcassem em “aventuras jurídicas” em busca de seus direitos.
29/01/2018Última Atualização 29/01/2018
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