Sinpro Londrina: Sindicato envia provas contra Unopar/Pitágoras ao MPT

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DO TRABALHO, DOUTOR MARCELO ADRIANO DA SILVA

Notícia de fato n.º 000.397.2020.09.003/2

Notificação n.º 8642.2020

SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DAS ESCOLAS PARTICULARES DE LONDRINA E NORTE DO PARANÁ – SINPRO LONDRINA, já qualificado nos autos, vem diante a Vossa Excelência manifestar-se, respeitosamente, sobre os esclarecimentos prestados pela EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, conforme notificação requisitória.

Da suspensão das aulas presenciais

O SINPRO tem conhecimento das atividades desenvolvidas pelos docentes a fim de que possam continuar ministrando suas aulas em ambiente virtual, através de aulas ao vivo, aulas gravadas, preparação de aulas, entre outras atividades que têm exigido muito mais tempo à disposição do empregador. Em razão disso, o Sinpro entende que a celebração de aditivo contratual com fim de COMPENSAÇÃO DE JORNADA para essa realidade, trabalho remoto / home office, contraria a RECOMENDAÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, pela EXCELENTÍSSIMA PROCURADORA LUCIANA ESTAVAN CRUZ DE OLIVEIRA ao SINEPE/NPR e toda categoria representada por ele, em abster-se de realizar acordo individual de banco de horas sobre o período de suspensão das aulas (Pa-Mediação nº 000119.2020.09.003/0

Notificação Recomendatória nº 2208.2020).

Coação

A denunciada alega não ter enviado por e-mail os termos aditivos referentes a aplicação da compensação de jornada, afirmando que trata-se de sistema de serviços utilizado pela instituição, chamado “Service Now”. Pois bem, abaixo, seguem imagens enviadas por alguns coordenadores de cursos da denunciada, que receberam a instrução do departamento corporativo da instituição de como enviar aos seus professores, por e-mail, informações sobre o aditivo contratual a ser assinado e, inclusive, em como realizar a demissão dos funcionários que se negassem a aceitar o termo aditivo. Obviamente as denúncias realizadas ao Sinpro são anônimas e, por isso, não pôde mencionar aqui a identidade dos e-mails. Seguem apenas o print.

CONFIRA AS IMAGENS AQUI

Após o recebimento desses e-mails e também após terem sabido por seus coordenadores da possibilidade de demissão caso não aceitassem o termo aditivo, dezenas de funcionários entraram em contato com o Sinpro para relatar o ocorrido e que por medo de demissão, assinalariam o aceite do termo aditivo.

Por fim, o Sinpro coloca-se mais uma vez à disposição, inclusive para que, se autorizado pelos funcionários que realizaram as denúncias, possa enviar dados de contato para que Vossa Excelência possa ouvi-los de forma anônima e também solicitar os e-mails se assim achar necessário.

O Sinpro sugere também que seja solicitada à denunciada a relação dos professores demitidos entre os dias 17 de julho e 17 de agosto de 2020 e, juntamente a isso, os seus respectivos termos aditivos com o resultado da opção desses trabalhadores.

André Luiz Giudicissi Cunha – Presidente Sinpro Londrina

Adriana Ramos – OAB/PR 82.336

Do Sinpro Londrina

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo