Sinpro Macaé e Região: Férias coletivas

O Sindicato dos Professores da Rede Particular de Ensino de Macaé e Região (Sinpro Macaé e Região) alerta que, em janeiro, os professores têm direito a férias escolares. São 30 dias garantidos pela lei estadual 6.158/2012, que incluiu o inciso XV na Lei 4.528/2005.

Vale ressaltar que as férias escolares é uma conquista histórica dos Sindicatos dos Professores (Sinpro) e Feteerj junto ao Legislativo e Executivo estaduais, representando um aumento significativo para a qualidade de vida da categoria.

Neste período, é preciso ficar claro, que o professor (a) só pode ser convocado (a) para prestar exames ou aplicar provas aos estudantes. De forma alguma, deve ser chamado para reuniões pedagógicas, reunião de planejamento, cursos de atualização ou de reciclagem.

Além disso, o aviso das férias deve ser feito 30 dias do início delas e o pagamento delas, em 48 horas antes do início do descanso.

Vale lembrar que a escola que não pagar nesta data, terá que pagar dobrado como prevê a Súmula 450 do Supremo Tribunal Federal.

CÁLCULO

As férias devem ser calculadas de acordo com as últimas 12 remunerações dentro deste período aquisitivo. Sendo assim, o salário deve ser pago antes de iniciar o período das férias, adicionando-se 1/3 (um terço) do seu valor, como abono constitucional de férias.

DENÚNCIAS

A fiscalização deste direto conquistado depende não só do Sindicato, mas de cada um dos professores. Caso este tempo de 30 dias seja desrespeitado, você deve entrar em contato com o Sinpro Macaé e Região. As denúncias são anônimas e podem ser feitas pelo telefone (22) 3323-9799 ( Rio das Ostras) whatsapp (22) 22 999001105 – E-mail: contato.sinpromacaeregiao@gmail.com ou presencialmente nas sedes : Macaé : Endereço.: Rua Getúlio Vargas n° 65 , bairro Visconde de Araujo– Macaé / Rio das Ostras: Alameda Casimiro de Abreu ,292 sala 311 Centro, Rio das Ostras.

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Do Sinpro Macaé e Região

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