Sinpro Macaé e Região: Festa Junina — Fique atento aos seus direitos

Professor (a), você sabia que o trabalho em Festa Junina deve ser pago como hora extra?

As Festas Juninas são momentos de confraternização dentro das escolas. Contudo, o professor deve ficar atento aos serviços exigidos pelas instituições para organização, produção e execução do evento. É preciso que o professor conheça os seus direitos para poder exigi-los.

Saiba diferenciar quando o convite para participar do evento é mesmo um convite e quando é uma convocação para o trabalho. Neste último caso, o Sinpro entende que a convocação dos professores para trabalhar aos sábados letivos especiais é legítima, desde que conste no calendário escolar e ocorra o pagamento das horas trabalhadas, assim como o adicional por hora extra.

O trabalho na Festa Junina deve ser pago com atividade extraordinária, com adicional de 50%, mesmo que conste como atividade no calendário escolar, ou seja, complementação dos 200 dias.

De acordo com a legislação, toda atividade realizada fora do horário habitual do professor deve ser remunerada como hora extra, ainda que conste como atividade letiva no calendário escolar. Portanto, se você foi chamado para a festa junina marcada em dia e horário em que normalmente não trabalharia, deve ser devidamente remunerado para isso.

Que tipo de trabalho ?

Caso convocados para o trabalho, os docentes deverão exercer a função estritamente pedagógica e não podem ser convocados para atuar em atividades comerciais como, por exemplo, no atendimento em barraquinhas, na produção de alimentos ou trabalhos em ambiente aquecidos, que ofereçam risco de queimaduras. Caso ocorra algum acidente inesperado, a instituição deverá arcar com eventuais danos que possam ocorrer com aos professores.

Sabemos que algumas escolas dizem tratar-se de trabalho voluntário, só que nem sempre isso é verdade. Trabalho voluntário é o que se faz por vontade própria e sem a imposição ou pressão de ninguém. O que se vê na maior parte das vezes é que os professores da educação infantil e do ensino do fundamental têm que ir, até porque precisam apresentar as quadrilhas.

Utilizar a festa junina para compensar emenda de feriado só pode ser feita por acordo formal dos professores, depois de ampla discussão e assistidos pelo Sinpro Macaé e Região. Sem essas condições, não tem acordo.

Do Sinpro Macaé e Região

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