Sinpro Minas: Em caso de redução de carga-horária, saiba como homologar no sindicato
Atenção, professor/a de abrangência da CCT MG!
Com a assinatura da atual Convenção Coletiva de Trabalho (CCT/MG 2022/2023), a homologação no sindicato em casos de redução de carga-horária também passa a ser facultativa, assim como a de rescisão de contrato.
Os/as professores/as com no mínimo dois anos de contrato no estabelecimento de ensino têm até dois dias úteis, após o comunicado da redução da carga-horária, para requerer por escrito a homologação no Sinpro Minas.
Confira abaixo o modelo de requerimento:
Eu, _______ , requeiro que minha homologação seja feita no Sindicato dos Professores, nos termos da Cláusula 16ª, alínea b, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT/MG 2022/2023).
Vale ressaltar que a redução de jornada, quando proposta pela instituição, só pode ser possível respeitando a comprovação da redução do número de alunos/as e pagamento de indenização.
É importante recordar ainda que com a assinatura CCT/MG, desde 2018/2019, a categoria conquistou a garantia da homologação no sindicato, ainda que a reforma trabalhista (2017) tenha retirado a obrigatoriedade.
Isso garante o cumprimento de todas as conquistas da categoria ao longo das últimas décadas. O Sinpro Minas tem uma estrutura dedicada a esse trabalho para garantir a precisão dos cálculos e a conferência de todos os direitos trabalhistas.