Sinpro Minas: Professores começam a campanha reivindicatória 2023
Categoria reivindica melhores condições de vida e trabalho e valorização da carreira docente
Os professores de escolas particulares de todo o estado começaram, neste mês, a campanha reivindicatória 2023, com a realização de assembleias para discutir e aprovar a pauta de reivindicações, que será entregue aos donos de escolas (clique aqui e confira os horários e locais no interior, cujas assembleias serão realizadas durante a renovação de bolsas).
As assembleias da campanha representam um importante momento de encontro e união da categoria, com o objetivo de fortalecer a luta por melhores condições de trabalho e garantir a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – documento que assegura na Justiça os direitos dos professores e professoras.
Nos últimos anos, os professores resistiram fortemente e, graças à mobilização em todo o estado, com paralisações das atividades e manifestações, a categoria conseguiu preservar as conquistas históricas, como bolsas de estudos, isonomia salarial e o adicional por tempo de serviço, entre outros direitos que vão além daqueles previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Agora, após o resultado das eleições, a perspectiva é diferente. A expectativa é que as negociações com o patronal continuem bem difíceis, mas ocorram em um cenário distinto, de valorização da educação e de respeito aos direitos trabalhistas por parte das autoridades públicas no âmbito federal.
Uma pré-pauta foi disponibilizada para a categoria, elaborada a partir das sugestões dos professores nas assembleias e campanhas anteriores. Nela estão reunidas reivindicações tradicionais da categoria, entre elas o reajuste real dos salários, a manutenção das conquistas históricas e o aumento do adicional extraclasse, bem como outras que estão relacionadas à incorporação das novas tecnologias no cenário educacional, como a regulamentação do trabalho remoto e do uso e reprodução de imagens dos professores.
Há também diversas reivindicações que buscam garantir a valorização da carreira docente. Demais propostas dos professores para serem incluídas na pauta podem ser enviadas para o e-mail comunicação@sinprominas.org.br
Venham, participem das assembleias! Vamos juntos lutar por melhores condições de vida e trabalho e pelo respeito à nossa profissão. Sua participação é fundamental!
Algumas reivindicações da categoria:
– Cláusula Liberdade de Cátedra – A sala de aula é domínio do professor, sendo proibida qualquer interferência no conteúdo da disciplina ministrada, conforme disciplina o artigo 206, incisos II, III, IV, V e VII, e artigo 207, ambos da Constituição Federal.
§ 1º- É proibida a gravação das aulas, seja por parte da escola, seja por parte dos alunos.
§ 2º- Fica assegurado ao professor a livre manifestação do pensamento e das ideias dentro da sala de aula, respeitando os princípios do mencionado artigo 206 da Constituição Federal.
– Cláusula Licença maternidade – Nos termos da lei 12.873, de 25/10/2013, será assegurada licença de 180 (cento e oitenta) dias por gestação, adoção ou guarda judicial de menor.
– Cláusula Proibição da terceirização – Fica expressamente proibida a contratação de professores através de empresa terceirizada interposta ou cooperativa de trabalho.
– Cláusula Redes sociais – No caso de trabalho dos professores pelas redes sociais e mídias eletrônicas, fica estabelecido que o horário de término do acesso virtual seja o mesmo do término da aula, e o tempo gasto para respostas e esclarecimentos aos discentes ou empregadores não será caracterizado como atividade extraclasse, mas sim como horas extraordinárias.
– Cláusula Fornecimento de material – O empregador se obriga a fornecer todo o material de trabalho aos professores, tanto para os trabalhos presenciais como para os remotos, telepresenciais ou EAD, como: computador (desktop ou notebook), impressora, apoio técnico (manutenção), plataforma, rede mundial de computadores (internet) e outros.
– Cláusula Uso de imagem e reprodução – O direito ao uso de imagem e reprodução de imagem, como o uso em sítio eletrônico e qualquer outra forma de mídia, campanhas publicitárias, de cunho jornalístico, produções fotográficas, audiovisuais, em blogs, sites, materiais impressos, programas televisivos, publicações internas, redes sociais e qualquer outra forma de uso ou reprodução de imagem somente será permitido com o consentimento expresso do professor, desde que seja realizado o pagamento pela instituição no valor a ser pactuado neste instrumento coletivo.
– Cláusula Saúde do professor – Os estabelecimentos de ensino se comprometem a viabilizar a participação dos professores nas decisões sobre saúde, segurança e medicina do trabalho, com a criação de políticas que promovam a saúde e a prevenção de acidentes e adoecimentos relacionados às atividades laborais.
§ 1º – Na ocorrência de distúrbios psíquicos dos docentes, devidamente diagnosticados, quando verificado nexo de causalidade com o exercício da profissão as escolas deverão subsidiar os respectivos tratamentos médicos.