Sinpro Minas: Professores poderão receber parcelas do FGTS não pagas

O Sinpro Minas entrou com ação civil coletiva frente a todos os sindicatos patronais da categoria no estado para interromper a prescrição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), baseado na chamada ‘legitimação extraordinária’, em que a entidade pode substituir a categoria na Justiça. A prescrição era de 30 anos mas, no último dia 13 de novembro, passou para apenas cinco anos, prejudicando milhares de trabalhadores, inclusive os professores.

A ação do Sinpro é amparada pelo artigo 8º, inciso III da Constituição, que possibilita a defesa ampla e irrestrita dos direitos e interesses individuais ou coletivos da categoria pelas entidades sindicais, inclusive na área judicial. Assim, são substituídos na ação todos os professores empregados nas instituições de ensino representadas por sindicatos patronais, exceto aqueles que já ajuizaram demandas judiciais com o mesmo objetivo.

Segundo o Sinpro informa em sua ação, inúmeras escolas descumprem suas obrigações e há muitos anos não recolhem o FGTS nas contas vinculadas de seus professores, o que é reivindicado pela entidade. Diante disso, a ação do Sinpro exige que as escolas regularizem os depósitos corrigidos monetariamente. E no caso de professores dispensados, além do pagamento das parcelas, deverão ser acrescidos os reflexos do 13 º salário, férias mais 1/3 do FGTS , mais 40 por cento.

De acordo com a lei 8.036, de 11 de maio de 1990, os depósitos do FGTS prescreviam em 30 anos, mas, ao julgar ação a respeito (ARE – 709.212), o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu o período de prescrição para apenas cinco anos. Porém, a modulação do prazo de prescrição prevê que para os contratos iniciados após a publicação do acórdão do dia 19/2/2015 a prescrição será de cinco anos (quinquenal), mas no caso dos contratos iniciados anteriormente a essa data, a prescrição será de 30 anos (trintenária) ou quinquenal, dependendo da que vencer primeiro.

“Consequentemente, a prescrição tem termino no dia 19/2/2020, como deixou claro o STF em sua certidão. Portanto, a ação do Sinpro vale para interromper a prescrição, seja ela quinquenária ou trintenária”, observou o advogado do Sinpro, Cândido Antônio de Souza Filho.

Por Aloísio Morais, do Sinpro Minas

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