Sinpro Pernambuco: 50% de desconto nas mensalidades escolares para filhos (as) dos (as) professores (as)
Em sua cláusula 16ª, a Convenção Coletiva de Trabalho – documento que regula as relações entre professores(as) e escolas particulares em Pernambuco – garante um abatimento de 50% no pagamento das mensalidades (e matrícula) dos filhos(as) que estudam em escolas diferentes da que seus pais lecionam, do infantil ao médio.
No entanto, é fundamental entender toda cláusula, para acessar corretamente o direito. Vejamos os critérios:
1. O(a) professor(a) ou o seu filho ou filha devem residir no mesmo bairro onde se localiza a escola desejada ou bairro adjacente;
2. O docente também não pode lecionar em escola particular, dessas localidades, que ofereça o curso desejado;
3. O turno em que o aluno poderá ser matriculado dependerá da disponibilidade de vagas nos cursos diurnos.
4. A matrícula ficará condicionada às exigências regimentais e pedagógicas da escola, tais como: faixa etária, teste de seleção (quando houver) e aproveitamento escolar e disciplinar do aluno;
5. As escolas, concederão o abatimento considerando a seguinte tabela de vagas:
A) Será (um) aluno para até 200 (duzentos) alunos matriculados;
B) E a partir de 200 (duzentos) alunos será concedido o abatimento de 50% (cinquenta por cento) por cada 200 (duzentos) alunos matriculados, limitado o benefício a até 10 (dez) alunos por escola.
6. O(a) professor(a) deverá apresentar declaração do colégio de origem, comprovando que leciona nesse estabelecimento de ensino;
7. O valor do abatimento concedido não tem natureza salarial, não se incorporando à remuneração do professor para qualquer fim;
8. Em caso de falecimento ou aposentadoria do professor, fica garantido o abatimento do(s) seu(s) filho(s) até término do curso mantido pela escola onde o aluno esteja matriculado, ressalvadas as exigências regimentais do
estabelecimento de ensino;
9. A escola fornecerá, quando for formalmente solicitada pelo Sindicato dos Professores no Estado de Pernambuco, a relação nominal dos alunos matriculados nas condições estabelecidas nesta cláusula, bem como dos professores beneficiados e seus locais de trabalho;
10. Fica assegurada a gratuidade de seus filhos ao professor quando afastado do emprego por motivo de doença e gozando de benefício do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Esse desconto de 50% de desconto na mensalidade das escolas do bairro onde o professor reside, também se aplica aos filho de professor universitário desempregado? Se nao, qual a convencao que eles seguem? Obg
Andrea, por gentileza, pedimos que entre em contato diretamente com o sindicato para esse esclarecimento: http://sinpropernambuco.org/contato/
Sou professor da rede pública de ensino, e gostaria de saber se matriculando meu filho em uma escola da rede privada, na educação infantil, eu teria direito aos 50% de abatimento na matrícula e mensalidades, conforme rege a cláusula 16ª, da Convenção Coletiva de Trabalho, citada acima?