Sinpro Pernambuco: Atenção professores (as), homologação é no sindicato
Durante o mês de janeiro, o número de professores(as) que procuram o sindicato, com a intenção de tirar dúvidas acerca de seus direitos é bem significativo. Em todas as visitas, a diretoria do Sinpro Pernambuco orienta que, as rescisões dos contratos de trabalho (demissão ou pedido de demissão) ou redução de carga horária sejam homologadas na entidade sindical.
Ou seja, mesmo diante das modificações impostas após a última reforma trabalhista, permitindo que as rescisões dos contratos de trabalho sejam feitas na própria empresa, a Convenção Coletiva de Trabalho, construída anualmente, por meio de negociação entre as entidades de representação dos(as) professores(as) e das instituições de ensino, garante a preferência das homologações no Sinpro Pernambuco.
Vejamos a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA COMUNICAÇÃO ESCRITA P/RESCISÃO OU REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA – HOMOLOGAÇÃO
Os empregadores que dispensarem professor ou reduzirem sua carga horária ficam obrigados, em qualquer hipótese, a fazê-lo através de documento escrito, sendo que as homologações das rescisões de contrato dos professores e das reduções de carga horária deverão ser preferencialmente realizadas no SINPRO/PE.
Parágrafo Primeiro: O pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito: a) até o 1º (primeiro) dia útil imediato ao término do contrato; b) até o 10º (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Parágrafo Segundo: A escola informará ao SINPRO o nome do professor, CNPJ e o nome de fantasia do estabelecimento de ensino, quando solicitar marcação de data para o ato da homologação contratual.
Portanto, orientamos à categoria, que solicitem sempre que suas homologações sejam feitas no sindicato! Qualquer dúvida, podem procurar a entidade!