Sinpro Pernambuco: Férias das professoras e professores do setor privado
Desde o dia 1° de julho (sexta-feira), as professoras e professores das escolas particulares estão em férias. Nesse período, os profissionais terão 30 dias corridos de descanso, não podendo ser convocados ao trabalho, em hipótese alguma.
E para saber mais informações acerca das férias, separamos as seguintes informações:
1) PAGAMENTO DAS FÈRIAS:
O pagamento do mês de julho, bem como o terço constitucional devem ser pagos aos professores(as) até o dia 29 de junho, ou seja, dois dias antes do gozo das férias, sob pena das seguintes multas:
a) 10% do salário base em favor do(a) professor(a), por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho;
b) 100% das férias e do terço constitucional, em virtude da Súmula Nº450 do TST;
2) FÉRIAS ANTECIPADAS:
No caso dos(as) professores(as) que ainda não tiverem completado o seu período aquisitivo, serão, concedidas e pagas as suas férias e terço constitucional, antecipadamente, em todo mês de julho, sob pena de multa por descumprimento da CCT.
3) PROFESSORES(AS) LICENCIADOS(AS) EM JULHO:
As professoras que estão licenciadas (maternidade ou doença), bem como os professores (doença), no mês de julho, terão direito ao recebimento antecipado do terço constitucional nesse período, mesmo que suas férias sejam computadas após o retorno ao trabalho. O não pagamento desses valores incidirão à escola, multa por descumprimento da CCT.