Sinpro Pernambuco: Julho é férias!
A partir do dia 2 de julho os professores e professoras do setor privado entrarão de férias
Estão chegando as mais que merecidas férias dos professores e professoras do setor privado em Pernambuco. Como sabemos durante o mês de julho as escolas particulares devem garantir o descanso anual de toda categoria docente.
Entretanto, é preciso ter muita atenção em relação ao direito de férias, pois nosso descanso anual é regido pela legislação trabalhista (CLT, CCT, além de Súmula e Precedente Normativo do TST) que garante direitos que não devem ser descumpridos por parte dos estabelecimentos de ensino.
Diante disso, vamos relembrar alguns elementos jurídicos que protegem o direito às férias:
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho todo empregado terá direito ao gozo anual das férias, sem prejuízo de sua remuneração, recebendo-a, junto ao terço constitucional em até dois dias antes do início das férias.
Essa questão também é pontuada na Convenção Coletiva de Trabalho que rege as relações contratuais nas escolas particulares, garantindo aos professores suas férias trabalhistas no período de 2 a 31 de julho. Reafirmando também que o pagamento do salário referente as férias deverá ser feito em até dois dias antes da sua concessão, com o valor da remuneração do respectivo mês, acrescida de um terço.
Caso haja a observância do não cumprimento do direito de férias, haverá implicações para o empregador. Pois, de acordo com a Súmula de número 450 do TST que também protege tal direito, havendo inadimplência quanto ao pagamento das férias dentro do prazo legal, os valores deverão ser pagos em dobro, bem como o terço constitucional.
Desta feita, o Sinpro Pernambuco deseja a todos os professores e professoras do setor privado em Pernambuco um excelente mês de julho! Boas férias!!!!
Do Sinpro Pernambuco