Sinpro Pernambuco: Setor privado – sobre o pagamento das férias!

Atenção, categoria!

Ontem, 03 de julho, as professoras e professores que lecionam nas escolas particulares, em Pernambuco, iniciaram período de férias. E sobre as questões administrativas e legais sobre esse período, vejamos as seguintes orientações:

A) Sobre o pagamento:

Os valores referentes ao salário do mês de julho, bem como o terço, devem ter sido creditados aos professores até o dia 30 de junho (sexta-feira). O não cumprimento do prazo, implica multa pelo atraso e pelo descumprimento da CCT;

B) Como ficam as férias das(os) professoras(es) que chegaram na escola em 2023?

Mesmo não completando o seu período aquisitivo, as(os) professoras(es) tem o direito, por força da Convenção Coletiva de Trabalho, a receberem o mês de julho e o terço, antecipadamente e de forma integral (e não proporcional), bem como o gozo dos 30 dias de férias.

O não cumprimento, implicará multa, tanto pelo atraso do pagamento integral, quanto pelo descumprimento da CCT.

C) As(Os) professoras(es) afastadas(os) ou licenciadas da escola, seja por questões de saúde ou licença maternidade, devem ter recebido, antecipadamente, o terço de férias até o dia 30 de julho.

Temos aqui um direito conquistado e assegurado pela nossa Convenção Coletiva de Trabalho, para as professoras, em 2022 e para os professores, em 2023.

E também é oportuno ressaltar que, o não cumprimento desse prazo, implica em multa pelo atraso e pelo descumprimento da CCT.

Boas férias a tod@s!

Do Sinpro Pernambuco

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