Sinpro Pernambuco: Sobre o retorno às aulas em maio

Na última semana de abril, os sindicatos, laboral e patronal, retornaram as discussões, a fim de tratarem sobre o retorno das atividades escolares no mês de maio. Avaliando o conjunto de dificuldades existentes e as orientações legais que direta e indiretamente pauta o atual contexto de pandemia e atividades escolares, as entidades sindicais avaliaram que:

a) O ensino remoto seria o mais razoável caminho para o atendimento e oferta da educação nesse período extraordinário de pandemia. Saída essa já apontada pela Resolução Nº3 do Conselho Estadual de Educação e Parecer do Conselho Nacional de Educação;
b) No que diz respeito ao trabalho docente remoto, esse será produzido, preferencialmente, na modalidade home-office, ou seja, no domicílio do(a) professor(a), a fim de evitar qualquer exposição do profissional nos meios públicos e possível contaminação;
c) De acordo com as determinações governamentais, permanecem proibidas reuniões com mais de dez participantes ou quaisquer formas de aglomeração de pessoas;
d) É razoável que a escola, pelo menos nas primeiras semanas de maio, oferte treinamentos e capacitações não presenciais ao seu corpo docente, visando o planejamento das atividades pedagógicas remotas;
e) Os(as) professores(as) que estão no grupo de risco em relação a Covid-19 não poderão se deslocar de seus domicílios até as escolas, devendo permanecer em isolamento social e realizar seus trabalhos na modalidade home-office;
f) Permanece proibida às escolas particulares de Pernambuco a oferta, durante o período da pandemia, de ensino presencial;

Manutenção da Convenção Coletiva de Trabalho
A Convenção Coletiva de Trabalho, construída pela negociação e acordo entre as representações laborais e patronais, permanece válida, até o mês de junho. Desta forma, todos os direitos e garantias que alicerçam as relações contratuais permanecem.

Estabilidade Provisória
Percebendo as implicações extraordinárias trazidas pelo contexto da pandemia, e as possibilidades de suspensão temporária de contrato de trabalho (60 dias) e redução parcial da jornada de trabalho e salário (90 dias) que foram apresentadas pela Medida Provisória 936/2020, o Sinpro Pernambuco reafirma, alicerçado nas Cláusulas 35 e 66 da Convenção Coletiva de Trabalho, que:

a) Os (as) professores (as) gozam situação de estabilidade provisória no emprego, em virtude da campanha salarial, que vai do dia 1º de abril ao 30 de junho de 2020. Ficando assim, proibida a rescisão do contrato ou redução parcial de jornada de trabalho e salário.
b) Os acordos específicos nos locais de trabalho, não terão validade, exceto os que tenham a interveniência e a expressa anuência do Sinpro Pernambuco e Sinepe.

Por fim, o Sinpro Pernambuco permanece disponível ao diálogo, junto à categoria e toda comunidade escolar para as mais acertadas e possíveis construções.

Do Sinpro Pernambuco

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo