Sinpro-Rio: Educação Superior – Assembleia aprova pauta de reivindicações para Campanha Salarial 2023
Sob o lema “Na luta é que a gente se encontra e conquista”, o Sinpro-Rio, em Assembleia realizada em 11 de março de 2023, impulsionou a Campanha Salarial 2023 para a Educação Superior.
Na ocasião, foi aprovada, por unanimidade, a pauta de reivindicações que estipulou o índice 13% de reajuste, relativo ao INPC acumulado do período de abril de 2022 e março de 2023, acrescido das perdas salariais dos últimos anos. Foi ainda aprovada a proposta de abono salarial de 10% a ser pago em conjunto com o salário de outubro de 2023.
Na perspectiva de discorrer sobre todos os pontos da pauta, os discursos dos professores presentes destacaram outros aspectos relevantes para a categoria. Dessa forma, tratou-se, por exemplo, da importância pela manutenção da atual CCT – grande conquista dos trabalhadores e que tem o reconhecimento social de ser uma das melhores do país. Houve, também, argumentação clara pela melhoria das condições de trabalho e de saúde dos profissionais da educação superior, além de ser salientada a dificuldade atual, especialmente a partir do momento da recente pandemia, representada pela sobrecarga de trabalho “on-line”.
Mais do que nunca é preciso estar atento aos condicionantes da exploração e entender que a força do movimento exige discernimento e muita luta coletiva em favor da conquista das nossas reivindicações.
Veja abaixo a Pauta de Reivindicações da Educação Superior na íntegra:
I – CLÁUSULAS DE REVISÃO DO SALÁRIO DOS PROFESSORES;
Reajuste salarial para todos os professores com base na variação do INPC acumulado do período de abril de 2022 a março de 2023.
Abono salarial de 10% a ser pago em conjunto com o salário do mês de outubro de 2023
II – MANUTENÇÃO DE TODAS AS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE 1/4/2021, EXCETO PARA AS CLÁUSULAS 01, 02, 05, 09, 11 e 22 que deverão ser alteradas na forma colocada abaixo:
Cláusula 01 – inclusão na abrangência dos supervisores, pesquisadores, orientadores e coordenadores.
Cláusula 02 – remuneração para o professor contrato em tempo integral e tempo parcial deverá seguir o valor da hora aula contratada para a integralidade do período trabalhado, bem como seguir os regramentos legais na ocupação funcional dos docentes assim classificados.
Cláusula 05 – Equiparação do valor da hora aula do professor que ministra aulas a distância ao professor auxiliar, em consonância com o Plano de Carreira institucional.
Cláusula 09 – inclusão das seguintes atividades: Orientação de trabalho de conclusão de curso e elaboração de material didático.
Cláusula 11 – alteração dos adicionais para: especialização 5%, Mestrado 10% e Doutorado 15%.
Cláusula 22 – concessão de desconto de 50% para todos os professores sindicalizados, independente de contratação por instituição de ensino superior.
III – CLÁUSULAS NOVAS:
1)Garantia das férias trabalhistas dos professores em janeiro.
2)Impossibilidade de transferência de disciplina ou de turno sem a concordância expressa do professor.
3)Semana pedagógica de 13 a 15 de outubro.
4)Homologação das rescisões contratuais (comprovação do pagamento das parcelas rescisórias e entrega das guias para saque do FGTS e seguro desemprego) deverão ocorrer no Sinpro-Rio.
5) Criação e utilização pelo Sinpro do quadro de aviso virtual da instituição.
IV – OUTRAS PROPOSTAS
1) Contribuição assistencial de 2%
2) Convenção Coletiva com vigência anual.
3) Criação de Comissão Paritária para discutir EAD