Sinpro-Rio: Lei federal garante falta justificada no dia da vacinação contra Covid-19
A Lei Federal nº13.979, de 06 de fevereiro de 2020, garante que no dia da vacinação o trabalhador tem o direito à dispensa do trabalho (artigo 3º, parágrafo 3º).Como teremos vacinação dos professores e professoras nos dias 09, 16 e 23 (repescagem) de junho, os docentes que se vacinarem nestes dias estão amparados pela Lei.
- Conheça a LEI FEDERAL clicando aqui, e leia o artigo o 3º, parágrafo 3º.