Sinpro-Rio: Nota do sindicato sobre decisão complementar do TJ-RJ de 14/09 que reafirma impedimento do retorno das aulas presenciais no município do Rio
O Sinpro-Rio, no seu comunicado oficial de 13 de setembro de 2020, informou aos professores/as e à sociedade que a decisão judicial — proferida no dia 06 de agosto (ind.151) pelo TJ-RJ — permanece impedindo o retorno das aulas presenciais no município do Rio de Janeiro. Em DECISÃO COMPLEMENTAR proferida ontem, dia 14/09/2020, o TJ-RJ reafirma sua decisão.
O Desembargador Perteson Barroso Simão, afirma, no texto de ontem:
“esclareço que os efeitos da decisão proferida por este Relator, na data de 06/08/2020 (ind. 151), proibindo o retorno das atividades escolares na rede privada de ensino da Cidade do Rio de Janeiro, continuam mantidos até o julgamento do mérito deste recurso ou ulterior decisão da Corte Superior.
(…) A gestão do retorno às aulas pertence a seara do executivo municipal, que deve comprovar por laudos científicos e técnicos que os alunos já podem voltar ao ambiente escolar com segurança. Ao Poder Judiciário cabe velar pelo cumprimento da Constituição Federal e legislação infraconstitucional, sendo vedado, no exercício do controle jurisdicional, a análise do mérito do ato administrativo.
(…) O diálogo, por sua vez, precisa ser restabelecido, não só entre as partes envolvidas neste litígio, mas também entre as autoridades públicas de saúde, os pais de alunos, os empresários e funcionários, especialmente os professores. Para a melhor solução da controvérsia, o compartilhamento de tamanha responsabilidade pode envolver os outros segmentos da coletividade.”
Alertando para a ilegalidade da abertura das escolas no município do Rio de Janeiro, em confronto direto com a determinação judicial de 14/09/2020, o Sinpro-Rio reafirma sua posição em defesa da ciência e coloca-se inteiramente aberto ao diálogo.
Diretoria do Sinpro-Rio
Leia a íntegra da DECISÃO COMPLEMENTAR DO TJ-RJ de ontem, 14/09, AQUI!