Sinpro/RS: Destaques tornam reforma da Previdência mais perversa para maioria
Após a aprovação por maioria de votos, no dia 10, do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019) que altera as regras da previdência social, a Câmara dos Deputados retomou na sexta-feira, 12, a votação dos destaques ao texto principal. Um bloco de partidos foi formado para unificar as orientações de voto, com manifestação única ou mesmo sem a orientação de liderança, com o objetivo de acelerar a sessão. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que insistia em encerrar a votação em segundo turno no máximo até a manhã de sábado, já admite adiamento. Em coletiva, Maia disse que se houver falta de quórum para garantir a votação, o segundo turno pode ficar para o segundo semestre. Em relação aos destaques que modificam pontos importantes da reforma, ele nega que as alterações desidratam o texto. “Não é uma desidratação: é um acordo que construímos com o secretário Rogério Marinho naquilo que era possível ceder em relação ao todo para não se perder o principal”.
Policiais têm redução de tempo de contribuição
Enquanto os destaques aprovados tornam a reforma extremamente perversa com a massa de trabalhadores que luta pela aposentadoria e para os segurados, os parlamentares cedem às pressões corporativas, como a dos policiais, que foram contemplados com a redução do tempo de contribuição. Durante a madrugada foram aprovadas regras de transição para policiais, cálculo mais benéfico para mulheres e tempo de contribuição menor para homens na aposentadoria por idade. Até às 2h, o Plenário da Câmara analisou 11 destaques à PEC 6/19. Em razão de discordâncias sobre os termos de um acordo de procedimentos para a continuidade da votação, o presidente da Câmara encerrou os trabalhos e convocou sessão extraordinária para as 9 horas desta-sexta-feira a fim de prosseguir na análise da reforma.
Os parlamentares aprovaram, por 467 votos a 15, a emenda do Podemos que reduz a idade mínima de aposentadoria para os policiais que servem à União. Policiais federais, legislativos, civis do Distrito Federal, rodoviários federais e agentes penitenciários e socioeducativos federais, entre outros, poderão aposentar-se aos 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres).
O Plenário rejeitou destaque apresentado pelo PDT para tentar eliminar o pedágio proposto em uma das regras de transição na reforma da Previdência. Foram 387 votos favoráveis à manutenção do texto como está na proposta, ante 103 contrários.
Plenário analisa emenda proposta por Samuel Moreira (PSD-SP) reduz a idade mínima de 55 anos para professores e 52 para professoras; e 30 e 25 anos de contribuição
Plenário analisa emenda que reduz a idade mínima e o tempo de contribuição para professores
Para quem já está trabalhando, o relator da reforma na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), sugeriu pedágio de 100% do que faltar na data da promulgação da futura emenda constitucional para atingir 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos para mulheres. A idade mínima exigida é de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres.
PROFESSORES –O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 465 votos a 25, destaque do PDT à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19) e reduziu mais a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda constitucional, passando de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem.
Aposentadoria mais distante para a massa de trabalhadores
Com 344 votos a favor e 132 contra, o Plenário aprovou emenda do DEM que permite o acréscimo de 2% para cada ano que passar dos 15 anos mínimos de contribuição exigidos para a mulher no Regime Geral de Previdência Social. O texto-base da reforma previa o aumento apenas para o que passasse de 20 anos.
Como essa regra foi modificada no artigo sobre o cálculo do benefício, ela poderá ser aplicada tanto para a regra de transição quanto para a regra transitória direcionada a futuros segurados.
Com a aprovação de destaque do PSB, por 445 votos a 15, a exigência de tempo de contribuição para o homem segurado do RGPS, na regra de transição de aposentadoria por idade, diminuiu de 20 anos para 15 anos.
Os requisitos de idade permanecem os mesmos: 65 anos para homem e 60 anos para mulher, que passará gradativamente a 62 anos a partir de 2020. A mulher terá de contribuir por um tempo mínimo de 15 anos.
Pensão por morte pode ficar abaixo do mínimo
A emenda do DEM também tratou de mudanças na regra que permite o pagamento de pensão em valor inferior a um salário mínimo caso o dependente tenha outra fonte de renda formal. Antes da emenda, a renda a ser levada em conta seria do conjunto de dependentes do segurado falecido.
Assim, no caso da acumulação de uma aposentadoria de um salário mínimo com uma pensão, por exemplo, essa pensão poderá ser menor que um salário mínimo se o cálculo pela média resultar nesse valor inferior. A pensão, assim, poderá resultar em um valor a partir de R$ 479,04 devido às regras de acumulação de benefícios ou mais, dependendo do tempo de contribuição do segurado que morreu.
A emenda também remete à lei federal a autorização para que causas previdenciárias em que forem parte o segurado e a instituição previdenciária possam ser julgadas na Justiça estadual quando não houver sede de vara federal no domicílio do segurado. Essa regra tinha sido retirada antes da votação do texto na comissão especial.
Atualmente, a Constituição Federal determina que essas causas sejam processadas e julgadas na Justiça estadual nessas condições, possibilitando à lei definir que outras causas também tramitem na Justiça estadual. A emenda também retoma redação da Constituição sobre a Previdência Social atender a proteção à maternidade, retirando do texto-base da reforma a referência a “salário-maternidade”.