Sinpro/RS: Empresas devem mais de R$ 1 trilhão à Previdência

Envolvida em um esquema de corrupção, obstrução à Justiça, lavagem de dinheiro e operações ilegais no mercado financeiro, a holding JB&F, que tem como sócio o empresário Joesley Batista, está longe de ser o maior dos devedores da Previdência Social. O caso da empresa e seus executivos que, em 2017 foram apanhados em um dos maiores esquemas de corrupção da história da República e negociaram acordos de delação no âmbito da Operação Lava Jato, no entanto, é exemplar entre as megacorporações que sangram o sistema previdenciário ao não pagarem suas dívidas com a União.

Informações fornecidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) demonstram que o governo renuncia a mais de R$ 1 trilhão ao deixar de cobrar os grandes devedores da Previdência. Além disso, a queda na arrecadação causada pelo desemprego e a recessão, as renúncias fiscais, desonerações tributárias e a desvinculação de recursos do sistema pelo próprio governo puxam para baixo o orçamento da seguridade social.

Uma das empresas mais lucrativas do conglomerado, o frigorífico JBS, maior processadora de carnes do planeta, acumula dívidas não previdenciárias de 2,2 milhões. A JBS fechou o ano de 2018 com um prejuízo de R$ 133,5, mas ainda assim obteve um lucro líquido de R$ 563,2 milhões no período. Outras subsidiárias da JB&F são devedores contumazes da União. Não recolhem tributos e encargos nas datas devidas, mentem sobre o fluxo de caixa, ocultam patrimônio para obter vantagem em negociações de dívidas que se estendem por décadas. A Seara Alimentos, que pertence à JBS, deve mais de R$ 11,2 milhões à União, assim como a Alpargatas, que acumula dívidas de R$ 2,8 milhões. Dona das marcas Havaiana, Mizuno e Osklen, a líder do mercado mundial de sandálias nunca faturou tanto como ao longo das últimas décadas, embora tenha registrado desempenhos negativos. No ano passado, a Alpargatas conquistou mercado, mas registrou queda no faturamento. Mesmo assim, fechou o período com um resultado de R$ 331,6 milhões. Não propriamente uma empresa descapitalizada a ponto de sonegar impostos. O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) cresceu 16,1%, para R$ 564,7 milhões. O resultado foi favorecido por ganhos com variação cambial nas exportações para o Hemisfério Norte e maior controle das despesas.

De todas as subsidiárias do grupo JB&F que devem à União, o único CNPJ do conglomerado sob o comando dos irmãos Batista negativado por dívidas previdenciárias é de outra gigante do processamento de alimentos da holding, a Mafrig Global Foods. A empresa ficou menos conhecida por sonegar impostos no Brasil ou pelos seus lucros estratosféricos do que pela história de crescimento à base de dinheiro público. A Mafrig, que mantém 70% das suas operações nos Estados Unidos, entrou na mira do governo Bolsonaro em janeiro, depois que o governo anunciou que pretendia retirar os 33,77% de participação do BNDES no capital da Mafrig. Depois de 12 balanços no vermelho, a empresa anunciou um lucro R$ 1,4 bilhões no ano passado. A dívida da Mafrig com a Previdência: R$ 80,3 milhões em dezembro de 2018, ano em que a empresa voltou a focar os negócios no processamento de carne bovina e obteve um lucro líquido de quase 1,4 bilhão.

Enquanto isso, o site da PGFN perdeu transparência e restringiu o acesso às informações sobre devedores por CNPJ ou razão social, o que cria barreiras para o acesso do cidadão comum a informações que derrubam o mito do déficit da Previdência. Na mesma classificação de dívidas “não previdenciárias”, aparecem outras empresas do grupo J&F

O caso do banco Itaú/Unibanco é ainda mais escandaloso. No mesmo dia em que divulgou um lucro líquido de R$ 13,9 bilhões no primeiro semestre de 2019, o banco anunciou um Plano de Desligamento Voluntário (PDV) pelo qual pretende demitir 6,9 mil bancários. Em uma conjuntura com 12,8 milhões de desempregados, a instituição mais lucrativa do país vai priorizar demissões de trabalhadores com mais de 55 anos afastados por doença do trabalho, em estabilidade após retorno de afastamento pelo INSS, ou integrantes de Cipa. Ao comemorar o crescimento de quase 9% em relação ao ano anterior e exultar a aprovação da reforma da Previdência em primeira votação na Câmara, o presidente do Itaú, Candido Bracher, fez uma declaração que soa como uma bofetada na cara de boa parte da população endividada e desempregada e cada vez mais distante de uma aposentadoria digna: “as reformas deixam o Brasil em uma situação tão boa como eu nunca vi em minha carreira”, disse em uma teleconferência de imprensa. Talvez o país melhorasse um pouco se Bracher pagasse os quase R$ 30 milhões que o seu banco deve para a Previdência.

Outro mistério que a PGFN não esclarece é sobre o montante de dívidas à Previdência, números usados pelo governo inclusive na elaboração da PEC 06/2019 e que servem de munição para aqueles que defendem a reforma da Previdência sob o argumento de que o sistema seria deficitário. A Procuradoria informa que o estoque da dívida ativa previdenciária é de R$ 510,3 bilhões. A própria PGFN, no entanto, por meio de informações de sua base de dados demonstra que as dívidas das empresas com a seguridade social totalizaram, em novembro de 2018, R$ 1,055 trilhão.

ENTREVISTA | Anelise Manganelli
“Reforma é fundamentada em dados contestáveis”
De acordo com a economista e técnica do Dieese, Anelise Manganelli, mestre em economia pela PUCRS e integrante do grupo de estudos EcoFem, da Ufrgs, o valor superior a R$ 1 trilhão considerou somente os débitos de PIS, CSLL e Cofins de empresas que devem mais de R$ 150 mil. Como a maioria das empresas devem valores menores, o total de receitas que deixam de entrar para a seguridade devido à sonegação pode ser muito superior ao valor constatado. “Antes de exigir sacrifícios dos trabalhadores com uma reforma da Previdência que corta benefícios de quem ganha menos, o governo deveria cobrar uma contribuição para o ajuste fiscal dos que estão no topo da pirâmide de riqueza. É o caso das grandes empresas, bancos, financeiras, redes de varejo, grupos de comunicação e mais de 200 empresas de investimentos que acumulam dívidas ativas superiores a R$ 150 mil por CNPJ com a Previdência” ressalta a economista nesta entrevista.

Extra Classe – A proposta de reforma da Previdência usa dados distorcidos e argumentos falsos para justificar a alteração no sistema de seguridade social do país. Quais informações não batem com a realidade?
Anelise Manganelli – A PEC 06/2019 apresenta uma justificativa enviesada, uma vez que ignora um conjunto de elementos que determinam a capacidade de manter a Seguridade Social, uma das políticas públicas mais antigas e que já passou por inúmeros ajustes para se adequar ao perfil populacional. A proposta de reforma é fundamentada em dados contestáveis, e um deles é a dívida das empresas junto à Previdência, que totaliza R$ 1,055 trilhão.

EC – Como chegou a esse montante de R$ 1,055 trilhão?
Anelise – Os dados foram fornecidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e indicam que as dívidas de empresas com a seguridade social atingiram, em novembro de 2018, o total de R$ 1,055 trilhão. Esse total é composto por: R$ 484,3 bilhões relativos a débitos de contribuições previdenciárias dos empregadores e dos segurados, contribuições devidas a terceiros, assim entendidos outras entidades e fundos, e a contribuição para o salário-educação; R$ 228,6 bilhões são débitos de PIS e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL); e R$ 342,1 bilhões referem-se ao não repasse da Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins).

EC – Por que a PGFN afirma que o estoque da dívida ativa previdenciária é de R$ 510,3 bilhões?
Anelise – A Procuradoria trabalha com o valor de R$ 510,3 bilhões, mas não fornece detalhes e como a busca é por CNPJ, o cidadão não consegue listar todas as dívidas que compõem esse valor. Possivelmente trata-se do conjunto de dívidas possíveis de serem cobradas, conforme a classificação feita pela própria Procuradoria.

EC – O que deprecia o orçamento da seguridade?
Anelise – A depreciação recente do orçamento da seguridade advêm de diversas vertentes, a queda do PIB, as políticas de austeridade (que reduzem a base contributiva), o aumento do desemprego (que em 2014 era de 6,1% e atingiu 13,1% em 2018), as renúncias fiscais, as desonerações tributárias e a Desvinculação de Recursos da União (DRU). Em 2017, foram R$ 287 bilhões em renúncias, sendo que o orçamento da seguridade em 2017 fechou com resultado negativo de R$ 56 bilhões (de acordo com dados da Anfip). Até 2015, o resultado da seguridade era positivo, tendo registrado em 2015 superávit de R$ 13 bilhões. Somente em 2016 e 2017 registram-se resultados negativos – quando houve queda do PIB de 3,55% e 3,48%, respectivamente. E se nossa economia tivesse crescido 2%? Certamente, o resultado seria outro.

EC – Esse valor pode ter sido subestimado?
Anelise – No montante dos débitos de PIS, CSLL e Cofins foram consideradas somente as empresas que devem mais de R$ 150 mil, portanto, o total das dívidas deve ser ainda maior. Considerando a estrutura empresarial brasileira, em que a maior parte dos estabelecimentos é de pequeno porte, deve haver um contingente significativo de débitos desprezados.

EC – Como a PGFN classifica os devedores?
Anelise – As dívidas junto à Previdência recebem uma classificação pela PGFN quanto ao tipo de inscrição do débito, conforme Tabela 1. Verifica-se que 73,3% do débito está classificado “em cobrança”, o que, de acordo com a PGFN, indica que o débito está em situação irregular, e a PGFN está buscando patrimônio do devedor para saldá-lo; e 17,5% do total é classificado como “Benefício fiscal”, que trata de débito parcelado. Nesta situação, o pagamento é mais ou menos moroso, a depender da quantidade de parcelas concedidas pela lei que instituiu o programa de parcelamento. E nos casos de parcelamento, vale destacar que muitos programas de parcelamentos previdenciários no Brasil são longos (diferente de outros países), podendo chegar a 240 meses de duração, bem como da longa tramitação dos processos judiciais, com todos os recursos que lhe são inerentes. Além disso, se concede descontos de até 90% sobre multas e juros.

EC – Quem são os grandes devedores da Previdência?
Anelise – Ao analisar os grandes devedores com a classificação “em cobrança” (aquela que está se buscando patrimônio), verificam-se empresas ativas, conhecidas e que registram lucros significativos nos últimos anos, caso de bancos como o Itaú, e/ou empresas de investimentos como a J&F Investimentos, que possui em seu portfólio empresas como a JBS (líder em processamento animal) – que em 2018 fechou com lucro de 563 milhões – e ainda outras empresas como Flora (líder em segmentos de limpeza doméstica e higiene pessoal), Eldorado (grande empresa de celulose) e o Banco Original (100% digital) – todas empresas que vêm registrando lucro no último período. Há, pelo menos, nessa lista de devedores à Previdência, mais de 200 empresas de investimentos. Entre as empresas com dívidas classificadas como “Benefício fiscal” está a Havan (lojas de departamento), com crescimento importante de faturamento nos últimos anos, e chama atenção também o fato de o seu proprietário, Luciano Hang, ter passado a integrar a lista de bilionários da revista Forbes na edição de 2019. (Nota: Em 1999, a Havan foi autuada pela Receita Federal em R$ 117 milhões e em R$ 10 milhões pelo INSS por sonegação e recorreu a um financiamento da dívida por meio do Refis, com prazo de 115 anos).

EC – São sonegadores, portanto?
Anelise – O direito de discutir uma dívida ou questionar é assegurado constitucionalmente, e muitas vezes se estende por décadas. E há a dificuldade em cobrar aqueles que praticam fraude ou ocultam patrimônio para se livrar de suas obrigações fiscais. Esse é mais um dos gargalos do sistema tributário brasileiro, que potencializa o quadro de devedores, mas esse é um argumento que corrobora a importância e urgência de uma Reforma Tributária no país (que não é a mesma coisa que simplificação tributária).

EC – Por que a PEC da reforma é limitada e não efetiva?
Anelise – O governo, ao defender a PEC 6/2019, justifica que uma ação para enfrentar esses desafios foi o envio do projeto de Lei 1.646/19 ao Congresso, em março. Contudo, o projeto tem muitas limitações, pois não acaba com o Refis e indica acabar com débitos do agronegócio, por exemplo – de acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), entre os deputados e senadores eleitos em 2018, 15 parlamentares da bancada ruralista estão devendo cerca de 90% do montante de débitos desse setor (R$ 17 bilhões). O que deixa muitas dúvidas sobre a efetividade desse projeto, podendo servir apenas como um argumento vazio, sendo necessário algo mais detalhado e abrangente. (Uma mudança no substitutivo da reforma da Previdência pode abrir brecha para que o perdão de dívidas do Funrural seja aprovado no futuro pelo Congresso).

EC – Por que a reforma não mexe nos Refis?
Anelise – No Brasil, nos últimos 18 anos já se concedeu quase 40 programas de refinanciamento, conforme divulgado pela Secretaria da Receita Federal, e que prevê parcelamentos para as dívidas das empresas, que variam de 60 a 180 meses, tendo alguns até sem prazo definido, enquanto a média, em outros países é de 12 ou 24 meses, conforme estudo da OCDE. O Refis brasileiro é um incentivo para a geração de débitos e funciona como um financiamento mais acessível monetariamente. Nesse aspecto, a PEC prevê limitar por cinco anos (60 meses) esses programas, o que não parece razoável com base na cultura brasileira e as experiências internacionais, porque representa quase três vezes mais que o máximo concedido em outros países.

EC – Por que o governo não cobra os devedores da Previdência?
Anelise – O governo reitera que a cobrança dos devedores não soluciona a questão da Previdência, porque se trata de estoque e o problema da Previdência é de fluxo. Contudo, não é bem assim, a cobrança e ações que inibam o incremento de novos e maiores devedores ajudarão a compor as soluções de longo prazo e solucionam as de curto prazo para que haja o planejamento e discussão adequada pela sociedade na mudança de uma política pública centenária, como a da Previdência. A classe trabalhadora sabe que não é isso que vai resolver. A classe trabalhadora quer trabalhar, mas não consegue emprego, quer um emprego formal, mas acaba dependendo da informalidade para sobreviver.

EC – Qual o impacto da desocupação e do desemprego?
Anelise – Por exemplo, no mercado de trabalho brasileiro, em 2018, de acordo com Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar/IBGE, registrou-se 92 milhões de ocupados. Sendo que 33,6 milhões não contribuíram para a Previdência Social. Portanto, quase 37% da população ocupada. Repare que não se falou em desempregados, que seriam mais 12 milhões de pessoas, falou-se somente em ocupados. Em um caso hipotético, se todos os ocupados pudessem estar devidamente registrados, com contribuição para a Previdência, com base em um salário mínimo, essa medida resultaria em aproximadamente R$ 134 bilhões por ano para a Previdência. E, nesse caso, não se trata de estoque e, sim, de fluxo.

EC – Qual o impacto dessas dívidas nas contas do sistema de seguridade?
Anelise – A cobrança adequada dos devedores poderia dar um pouco mais de fôlego para a elaboração e implementação das políticas de impacto no mercado de trabalho. O equilíbrio financeiro da Seguridade Social não requer a criação de novos impostos e tributos, no curto prazo. A retomada da economia com a recuperação dos empregos e o cumprimento dos artigos 194 e 195 da Constituição Federal (CF) de 1988 – o que nunca ocorreu desde 1989 – seria a decisivo.

EC – O financiamento da seguridade social é justo com os trabalhadores?
Anelise – Para o trabalhador importa que ele paga os tributos que financiam a seguridade social, seja através do seu contracheque, recebendo uma remuneração “menor” em função do pagamento da cota patronal que o empregador deve pagar (sim, porque o empregador inclui como custo do trabalho), ou seja diretamente ou quando adquire produtos e/ou serviços, uma vez que eles estão embutidos nos preços – contrariando o previsto na Constituição Federal, artigo 195, que diz que cabe às empresas, e não aos clientes delas, o repasse de recursos cobrados sobre seu faturamento bruto.

EC – Por exemplo?
Anelise – Um exemplo é a conta de luz, na qual o trabalhador vê destacado o imposto para a seguridade. Muitas empresas, por sua vez, não repassam essas contribuições por entendimentos diversos, disputas judiciais, e, para o trabalhador brasileiro, restaria, a pedido do governo, um esforço que significa prolongar significativamente seu tempo de contribuição, sem a garantia de conseguir um trabalho, e reduzir substancialmente o valor da sua aposentadoria. Portanto, não parece correto exigir dos trabalhadores tais sacrifícios, enquanto os verdadeiramente ricos e privilegiados na sociedade, os que estão no topo da pirâmide de renda e riqueza, são poupados de qualquer contribuição para o ajuste fiscal.

Do jornal Extra Classe, do Sinpro/RS

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