Sinpro/RS: O silêncio que encobre o maior caso de corrupção do RS
Por Naira Hofmeister*
Uma fraude em contratos da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), ocorrida durante o governo Pedro Simon (MDB) – 1987 a 1990 –, que causou prejuízo de 65 milhões de dólares, está em julgamento há 22 anos, sem decisão. Informações públicas sobre o caso são fornecidas pelos órgãos responsáveis apenas através da Lei de Acesso à Informação. A dificuldade de obter dados sobre o escândalo repercute também no debate eleitoral, onde a discussão sobre o destino da estatal entre candidatos desconsidera esse rombo nos cofres da empresa e o efeito que os desvios tiveram em sua estrutura, já que a companhia teve 2/3 de sua operação privatizados na época em que o escândalo veio a público, nos anos 1990
O relatório final da CPI que investigou o maior escândalo de corrupção do Rio Grande do Sul finalmente está on-line desde o dia 27 de agosto, 22 anos após a investigação parlamentar ter sido concluída. Isso só aconteceu depois que o jornal Extra Classe solicitou consulta ao material, que é público mas não estava disponível no site da Assembleia Legislativa como acontece com dezenas de outros relatórios semelhantes. Para obtê-lo foi preciso recorrer à Lei de Acesso à Informação e, ainda assim, aguardar 22 dias (mais do que o prazo máximo estabelecido pela norma) porque a liberação prescindia da “ciência prévia da Mesa” (diretora) da casa.
No Ministério Público, que representa o interesse da sociedade na ação judicial que pede o ressarcimento de 78,919 milhões de reais (em valores corrigidos, mais de 400 milhões de reais) aos cofres públicos pela fraude, o nome do promotor à frente do caso também não é obtido de imediato. Nem a assessoria de imprensa, nem colegas do promotor José Guilherme Giacomuzzi se sentiram confortáveis em revelar sua identidade, e a tentativa de acesso via Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão quase naufragou porque o servidor responsável insistia que se tratava de informação sigilosa – quando não é.
O que sim está sob sigilo é o conteúdo da Ação Civil Pública de número 001/1.05.0269489-4, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Às vésperas de completar 23 anos em tramitação na primeira instância (foi proposta em fevereiro de 1996), a ação de ressarcimento da CEEE pelos desvios nunca teve uma decisão tomada pelos julgadores.
O silêncio sobre o caso é crônico. Quando um pequeno jornal de Porto Alegre traçou o perfil do principal acusado pela fraude milionária, Lindomar Rigotto, foi condenado a pagar indenização por danos morais, embora a reportagem tenha sido premiada e reconhecida inclusive por um juiz, que salientou o interesse público sobre o fato. O caso foi parar na Corte Interamericana de Direitos Humanos depois de ser considerado uma violação aos princípios da liberdade de imprensa e uma tentativa de censura pela ong internacional Artigo 19.
A dificuldade de obter informações sobre a fraude repercute no debate público e até eleitoral, embora a CEEE seja uma das três estatais de energia que o governo do Estado pretende entregar à União – possivelmente para futura privatização – em troca da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Coincidentemente, a primeira ação de alienação do patrimônio da companhia para a iniciativa privada foi concluída um ano depois de o escândalo vir à tona, em outubro de 1997.
O esquecimento surpreende também porque muitos dos nomes que circularam no noticiário à época dos acontecimentos seguem ativos. Candidato à vice-presidência da República na chapa puro sangue do MDB, ao lado de Henrique Meirelles, Germano Rigotto, era o líder do governo Simon na Assembleia e foi o responsável pela indicação de Lindomar Rigotto para o cargo de assistente da direção financeira da CEEE. O atual governador José Ivo Sartori – que tem como principal plataforma à reeleição a adesão ao RRF – era deputado estadual na época e tentou impugnar a participação de Vieira da Cunha (PDT) na CPI porque ele havia presidido a CEEE durante o governo Collares – quando a então secretária de Minas e Energia Dilma Rousseff colocou o assunto no ventilador, instigando a investigação.
Além destes, integravam a Comissão Parlamentar de Inquérito Beto Albuquerque, candidato ao Senado pelo PSB em 2018; Onyx Lorenzoni (DEM), um dos coordenadores de campanha de Jair Bolsonaro no estado e deputado federal há 12 anos; Giovani Feltes, secretário da Fazenda de Sartori e um dos formuladores do plano de austeridade do atual governo; Pepe Vargas (PT) relator da CPI na época; Pompeu de Mattos (PDT) e Vilson Covatti (PP) e ainda o atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Iradir Pietroski.
Contratos foram assinados há 30 anos
No segundo semestre de 1987, uma solenidade no Palácio Piratini marcou a assinatura dos contratos de número 1000 e 1001 entre a companhia de eletricidade do Rio Grande do Sul, a CEEE, e dois consórcios que viabilizariam a construção de 11 novas subestações de energia no estado. A necessidade de ampliar o parque de distribuição da CEEE era antiga; o edital para as obras havia sido lançado dois anos antes, ainda sob o governo Jair Soares (PDS) – atualmente PP –, mas mesmo com as empresas selecionadas a formalização não acontecia. “Vinham sendo protelados por conta de deficiências e dificuldades”, revelou uma reportagem da época, depois alvo de ação judicial.
A negociação só foi destravada em apenas oito dias conforme as investigações concluiriam, quando um empresário de sobrenome famoso, Lindomar Rigotto, foi indicado ao cargo de assistente da direção financeira da estatal pelo irmão influente, Germano, na época líder do governo Simon na Assembleia Legislativa.
Não só os contratos foram selados em velocidade recorde, como os pagamentos começaram a ser feitos aos consórcios antes do início da obra, em um incomum sistema de antecipação, que acabou em um rombo de 65 milhões de dólares aos cofres públicos.
Segundo investigações que ocorreram em quatro níveis diferentes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Lindomar Rigotto obteve “vantagens financeiras” para concluir a contratação das empresas, feita a partir de propostas “elaboradas em combinação e, talvez, até ao mesmo tempo e pelas mesmas pessoas”. A CPI da Assembleia Legislativa rastreou em suas contas depósitos em dólares de fonte não esclarecidas, muito superiores ao salário que recebia como dirigente da CEEE.
Lindomar negou participação na elaboração dos contratos em depoimento à CPI da Assembleia, mas os parlamentares entenderam que ele “faltou com a verdade” porque encontraram documentos e ouviram testemunhas que apontaram sua liderança.
Seu superior imediato, Silvino Marcon, outro protagonista do escândalo, também tinha dinheiro suspeito na conta. Ele declarou à CPI terem sido “sobras da campanha de 1986” (na qual se elegeu Pedro Simon). Em seu depoimento, Marcon também tentou se descolar dos fatos na CEEE, sugerindo que não tinha conhecimento das negociações conduzidas por Lindomar, mas o relatório da CPI foi explícito: ele “tentava induzir o pensamento de que não teria nada a ver com o que, de fato, estava sendo feito em sua Diretoria e por seu assistente executivo”.
Novamente as testemunhas foram chave para as investigações parlamentares: “Todas afirmaram que Lindomar Rigotto atuava dentro da Diretoria Financeira, de onde redigia cláusulas contratuais e as passava à datilografia. Se todos viam as coisas acontecerem na Diretoria Financeira, só o diretor não as veria?”
Muitas outras pessoas que trabalhavam na estatal à época foram indiciadas por “omissão, imperícia ou negligência” e acabaram denunciados pelo Ministério Público juntamente com as 11 empresas formadoras dos consórcios na ação que segue até hoje na Justiça. Ao todo são 40 réus. A CEEE chegou a afastar os funcionários envolvidos na fraude do serviço público, mas dois deles foram readmitidos após decisão judicial.
Na origem, processo não estava sob sigilo
Quando o atual promotor de fundações do Ministério Público do Rio Grande do Sul Keller Clós concluiu sua investigação e denunciou os réus por prejuízos ao erário ele não imaginou que o processo se estenderia por mais de duas décadas. Era fevereiro de 1996. “Não sei porque está demorando tanto, mas não temos mesmo como saber, pois está em segredo de justiça”, lamenta o promotor – uma das poucas fontes que aceitam falar de peito aberto sobre a fraude e a investigação. O procurador atualmente responsável pelo caso não permitiu sequer que seu nome fosse revelado à reportagem.
O juiz responsável pelo caso Marcos La Porta da Silva esclareceu, por e-mail, que o processo “encontra-se na fase de instrução, precisamente, em complementação a laudo pericial já realizado. Inviável prever quando será julgado, até pela notória complexidade do feito, que atualmente conta com 49 volumes, sem contar os diversos anexos existentes”.
Não ocorreu a Clós que um juiz decretaria o sigilo do procedimento, que para ele não era necessário, pelo menos naquela época. “Era um processo público, se manteve aberto enquanto eu estava trabalhando nele. Era um outro momento, nossa Constituição estava fresca, nova, a ideia era que depois do regime militar deveríamos ter acesso a tudo”, reflete hoje, em seu gabinete no 14º andar da instituição. Não é possível saber a razão do sigilo, que cobre até mesmo essa explicação.
Mas Clós sentiu na pele a tensão causada pelo procedimento, que apontou o conluio de agentes públicos e privados. Chegou a ser processado pelos réus que consideravam injusta a indisponibilidade de seus bens solicitada pelo MP e acatada pelo juízo. “No mérito, o pleno julgou por unanimidade que cumprimos com nosso dever de ofício”, diz orgulhoso.
Desde então, alguns bens dos réus já foram liberados do processo, mas não é possível saber quais permanecem ou não indisponíveis.
Procurador sustenta que ação é imprescritível
No meio de tantas incertezas sobre o andamento da ação civil pública que 22 anos depois de iniciada nunca deixou a primeira instância, pelo menos uma coisa parece assegurada: o processo não prescreve, como chegou a ser cogitado alguns anos atrás.
“O que prescreve é o ato de improbidade, segundo a Constituição. Mas no texto constitucional estão ressalvadas ações de ressarcimento, como essa. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal manteve o que está escrito na Constituição: o dever de ressarcir permanece imprescritível”, assegura o procurador Keller Clós.
O juiz responsável pelo caso tergiversa sobre o assunto: “Trata-se de matéria jurisdicional, que poderá ser analisada em sentença, de modo que é vedada qualquer manifestação do juízo a esse respeito”, escreve Marcos La Porta da Silva.