Sinpro/RS: Sindicato expõe ao Ministério Público realidade da inclusão no ensino privado
Segundo o Sindicato, Inclusão de alunos com deficiência tem sido negligenciada pelas escolas privadas, o que gera trabalho extraclasse e estresse aos professores
Em documento enviado às Promotorias de Justiça Regionais de Educação (Preducs), o Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS) está solicitando ao Ministério Público que faça uma recomendação às escolas privadas, para que disponibilizem aos docentes as condições necessárias para a promoção da inclusão escolar de alunos com deficiência.
Na avaliação da representação dos professores, com base em relatos e pesquisas realizadas com a categoria, a inclusão de estudantes com deficiência tem sido negligenciada pelas instituições de ensino privado, o que resulta em jornadas extraclasse não remuneradas e fragilidade nos resultados dessa inclusão.
“A inclusão de estudantes com deficiência na escola regular está alicerçada na estrutura legal, amparada na perspectiva de que os direitos humanos devem ser garantidos a todos e, no que diz respeito à escola, devem ser asseguradas as condições de acesso e permanência”, alerta Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS e coordenadora do Núcleo de Apoio ao Professor Contra a Violência (NAP).
Inclusão de fato
As condições para que a inclusão ocorra de fato, destaca a dirigente, são a formação continuada para professores, a presença de profissionais de apoio escolar de acordo com o artigo 28 da Lei 13.146/2015, tempo definido na jornada de trabalho para preparação das aulas, elaboração de materiais pedagógico e instrumentos de avaliação.
Além disso, o Sinpro/RS reivindica o cumprimento de parecer do Conselho Estadual de Educação (CEEd/RS) que estabelece a inclusão de, no máximo, três estudantes com deficiência, TEA e AHSD por turma.
Ainda de acordo com a normativa do CEEd/RS, as escolas devem optar entre a contratação de profissional de apoio escolar ou a redução do número máximo de estudantes por turma.
Pelos critérios definidos no Parecer, com a inclusão de até duas crianças haverá a redução de 10% ou a contratação de profissional de apoio escolar. Nos casos em que a inclusão contempla três crianças, é prevista a redução de 20% na jornada ou contratação de profissional de apoio escolar.
O CEEd/RS deixa a critério da escola e sua mantenedora a abertura de novas turmas, de acordo com a demanda, desde que seja assegurado o número de profissionais de apoio escolar, conforme necessidade.
Tempo na jornada de trabalho
A definição de um tempo na jornada de trabalho contratual do professor para a preparação das aulas, elaboração de materiais pedagógico e instrumentos de avaliação é uma reivindicação cada vez mais presente nas pautas do Sindicato.
No ano passado, o Sinpro/RS já havia reivindicado ao sindicato das escolas que essa janela fosse definida bem antes do final do ano para dar tempo de adaptação às gestões escolares, visando a inclusão na pauta das negociações coletivas com as representações patronais (Sinepe/RS e Sindiman/RS).
Essa demanda, de acordo com Cecília Farias, foi levada também aos diretores de escolas e às mantenedoras.
No último domingo, o sindicato promoveu a distribuição de folders com esclarecimentos à sociedade a respeito do excesso de trabalho imposto aos docentes pelo protagonismo na inclusão de alunos com deficiência.
A mobilização integra a ação do Sindicato pelo reconhecimento dos professores como verdadeiros agentes da inclusão escolar.
“O objetivo, além de olhar para a inclusão, é reconhecer que são os professores quem assumiu o protagonismo nesse processo, uma vez que a escola não disponibiliza formação, monitores, condições físicas nem tempo dentro da jornada de trabalho”, explica Cecília.
Nos próximos dias, o Sinpro/RS se reunirá com as promotorias de justiça regionais do Ministério Público de Uruguaiana, Santa Cruz e Pelotas.