Sinpro Santos: Edital de Convocação das Eleições Sindicais

De acordo com os artigos 15, 23, inciso I e 30,III, do Estatuto do Sindicato dos Professores de Santos e Região – Sinpro Santos, combinados com o artigo 10 do Regimento Eleitoral do Estatuto , pelo presente Edital, faço saber que nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 2013, no horário das 7 às 21 horas, será realizada neste Sindicato a eleição para renovação da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto a Federação e seus respectivos suplentes. A votação se fará em urna instalada no Sindicato, à Av. Ana Costa, nº 145 – Santos – São Paulo e urnas itinerantes, cujo número e roteiro constarão de aviso a ser afixado pela Comissão Eleitoral na sede do Sindicato com a antecedência de 15 (quinze) dias das eleições, nos termos do parágrafo 2º do artigo 18 do Regimento Eleitoral do Estatuto.

Informo, ainda, que nos termos dos artigos 15 e 18 do Estatuto Social e artigo 12 do Regimento Eleitoral, a inscrição das chapas concorrentes ocorrerá no período de 16 a 26 de agosto. O requerimento de registro de chapa deverá obedecer ao disposto no parágrafo 2º do artigo 12 do Regimento Eleitoral do Estatuto . A Secretaria eleitoral funcionará na sede do Sindicato, nos dias úteis no período das 08h às 17h, e estará à disposição dos interessados para prestar informações concernentes ao processo eleitoral e ao recebimento das chapas.

Caso não seja obtido o quórum estatutário, conforme artigo 20 do Regimento Eleitoral, nos dias acima mencionados, a eleição será prorrogada automaticamente até que este venha a ser alcançado nos 05 (cinco) dias seguintes, nos termos do artigo 21 do Regimento Eleitoral do Estatuto. Caso, ainda assim, não seja obtido o referido quórum, nova eleição será realizada nos dias 28, 29, e 30 de outubro de 2013, com quórum mínimo de 30% conforme artigo 21 – Parágrafo 2º do Regimento Eleitoral do Estatuto. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, será realizada nova eleição 15 (quinze) dias depois, no horário das 07 às 21 horas, limitada a votação às chapas em questão, de acordo com o artigo 26 do Regimento Eleitoral.

Santos, 15 de agosto de 2013.

Maricir Fialho Macedo de Almeida

RG 4.541.510

CPF 506.524.358-15

Presidente

Do Sinpro Santos

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