Sinpro-Sorocaba e Região: Sem acordo, Fepesp reafirma defesa da cláusula 63 após audiência de conciliação no TRT-2
Nesta segunda-feira (23), foi realizada a primeira audiência do dissídio coletivo das professoras e dos professores da educação básica no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), para tratar da “cláusula 63”.
Estiveram apresenta a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), representando os docentes e seus sindicatos integrantes, e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp), que representa os estabelecimentos privados da educação básica.
Na decisão, o sindicato patronal manteve sua postura intransigente e decidiu manter a Cláusula 63 na Convenção Coletiva de Trabalho dos docentes. Diante do impasse, a questão será encaminhada à Secretaria de Dissídios Coletivos do Tribunal, para julgamento.
A Cláusula 63 assegura o pagamento pela elaboração, aplicação e correção de atividades avaliativas substitutivas, assim como pela orientação de trabalhos acadêmicos e pela elaboração de atividades adaptadas para estudantes com necessidades específicas ou dificuldades de aprendizagem.
Essas atividades desativam tempo, estudo e preparação fora da jornada regular de trabalho. Exigir tais tarefas sem a dívida compensação é desvalorizar o trabalho docente e comprometer a qualidade da educação.
A Fepesp e os sindicatos integrantes de sua base reafirmam o compromisso com a valorização da categoria e seguirão firmes na defesa dos direitos conquistados.



