Sinprosasco ganha ação judicial contra escola que não descontou mensalidade associativa
Em razão da Medida Provisória 873/19, que determinou que a Contribuição Sindical passaria a ser cobrada por meio de boleto bancário com autorização expressa do trabalhador, várias escolas e contabilidades da nossa base – Osasco, Carapicuíba, Cotia e Barueri, fizeram confusão com a informação e acabaram por não descontar também a Mensalidade Associativa do professor(a) em folha de pagamento, como sempre ocorreu.
Quando o Sinprosasco manteve contato com as escolas e contabilidades explicando o mal entendido e solicitando que os descontos fossem realizados, muitas escolas se recusaram a corrigir o erro, imbuídas de má vontade, e isso está gerando transtorno aos professores associados que agora terão de efetuar o pagamento por meio de boleto bancário até que a situação se normalize.
Como providência para resolver esse contratempo, o Sinprosasco moveu ação judicial contra algumas escolas e já teve uma decisão favorável para a correção do erro, mediante recebimento de multa diária paga pela escola caso esta se recuse a atender o deferido na ação (conforme documento abaixo).
O Juiz do Trabalho, Thiago Barletta Canicoba, “deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória, declarando a inconstitucionalidade e suspensão apenas do art. 582 da referida Medida Provisória”.
De acordo com a decisão “Deverá a ré efetuar os descontos das mensalidades associativas, apenas dos empregados que prévia e expressamente o tiverem autorizado, conforme cláusula 57ª da CCT, diretamente na folha de pagamento, com o respectivo repasse ao sindicato profissional”.
O juiz ainda designou audiência entre as partes para o dia 07/06/2019 às 15h20.
O Sindicato dos Professores de Osasco e Região solicita e orienta que todas as escolas e contabilidades voltem a realizar o desconto da Mensalidade Associativa de forma devida, em folha de pagamento, de todos os professores associados ao Sinprosasco. E que orientem-se corretamente em relação à Contribuição Sindical para evitar processos na justiça do trabalho.
Já existem outras audiências marcadas para os próximos dias e meses com escolas que também agiram de má vontade, como esta já deferida.
Aos professores, o sindicato pede desculpas pelo transtorno ocorrido e esclarece que, neste momento, a emissão do boleto é a melhor alternativa para manter em dia nossa relação de parceria e trabalho.
Ressaltamos que a MP 873/19 é uma tentativa covarde e maldosa do governo para enfraquecimento dos sindicatos, e por consequência, da classe trabalhadora.
Abaixo, o resultado da decisão: