Sinprosasco: Homologação é no sindicato!

Prezados professores e professoras,

O Sinprosasco – Sindicato dos Professores de Osasco e Região, cumprindo sua missão de defender a categoria e informar os direitos assegurados a ela, encaminha às Escolas, Contabilidades e aos professores e professoras filiados, uma simulação das verbas rescisórias, caso a demissão aconteça até o último dia letivo, conforme o calendário de sua escola.

O cálculo pode não ser preciso por existirem algumas variantes como: horas extras, idade do professor, horas de reunião, substituições etc, porém, é muito próximo do real. Tomamos como base o valor de R$ 2.500,00, por ser a média salarial de nossa base.

O intuito dessas informações é alertar aos professores sobre eventuais prejuízos que ocorram em seus cálculos, além de preservar os direitos conquistados que, a todo momento, infelizmente, têm sido ameaçados pelos donos de escolas.

PROFESSOR, A HOMOLOGAÇÃO DEVE SER FEITA NO SINDICATO.

CASO A ESCOLA SE RECUSE A CUMPRIR A CONVENÇÃO COLETIVA É POSSÍVEL QUE ESTEJA LESANDO ALGUM DIREITO SEU, PORTANTO, AGENDE UM HORÁRIO NO SINDICATO PARA CONFERIR AS VERBAS RECEBIDAS!

ATENCIOSAMENTE,

SINPROSASCO

BOAS FESTAS E FELIZ 2019!

P.S. PREPAREM-SE PARA DEFENDER SEUS DIREITOS, INCLUSIVE O DA APOSENTADORIA ESPECIAL! 2019 SERÁ UM ANO DE MUITAS LUTAS!

Leia mais em:
Rescisão contratual (homologação) feita na escola deve ser conferida no Sinprosasco
Comunicado Importante: o Sinprosasco não cobra para fazer homologação!
Por que fazer a homologação no sindicato?

VERBAS RESCISÓRIAS COM AS BASES LEGAIS/DEZEMBRODE 2018
SALÁRIO BASE DE R$ 2.500,00 (POR SER A MÉDIA SALARIAL DA CATEGORIA)

  • Resíduo dos dias trabalhados no mês da dispensa.
  • Pagamento até o dia 31/12/2018 1 salário (Cláusula 21 Item b Convenção coletiva)
  • 20 dias de Jan. 2019 (cláusula 21 & 3º (Convenção Coletiva)
  • Férias Proporcionais – Dependendo da data de admissão do professor – artigo 130 CLT
  • Aviso prévio – 30 dias – 20/12/18 a 20/01/19 – artigo 487 (C.L.T.)
  • Aviso Prévio – 3 dias para cada ano trabalhado – Lei 12506/2011
  • 1/3 de Férias Proporcionais – Constituição 7º, inciso XVII
  • Professor que tenha no mínimo 50 anos de idade e no mínimo um ano de serviço na Escola fará jus a mais 50% de Aviso Prévio – 15 dias a mais (Cláusula 22 da Convenção Coletiva)
  • 13º Salário – 50% em 30/11 e 50% em 20/12 (LEI No 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962). Constituição / CLT)
  • Quando o Aviso Prévio Projetado chega ao mês da data base o Professor faz jus a 1 Salário.

OBS.- Esses valores são sem os descontos legais (INSS/I.R./ Faltas/ Atrasos/Conv. Médico, ETC).

P.S. – Verificar Pagamento de P.L.R. (15 % do Salário Bruto do Professor, pago até dia 15/10 Convenção Coletiva) e Cesta básica – Cláusula 14 da Convenção Coletiva.

Abaixo uma simulação:

Termo_rescisão

Sobre_homologacao_verbas_PDF

Abaixo, comunicado importante do Sinprosasco:

Do Sinprosasco

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo