Sinprosasco: O não recolhimento do FGTS pode ocasionar rescisão indireta do contrato de trabalho

Professor, se o seu FGTS não estiver sendo recolhido, você pode solicitar uma rescisão indireta do contrato de trabalho . Este é um tema, infelizmente, vivenciado por diversos colegas nas Escolas. Por isso, nossa advogada Dra. Luana Souza Santos , do escritório “Oliveira Advogados”, gravou um vídeo sobre o tema com explicação desenvolvida deste direito do trabalhador.

A rescisão indireta é uma forma de desligamento provocada por falta grave da empresa – como o não pagamento do FGTS – e dá ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa , sem a necessidade de pedir demissão.

Além do FGTS, outros motivos também justificam a rescisão indireta:

– Atraso de salário;
– Assédio moral;
– Falta de segurança ou higiene no ambiente de trabalho;

Qualquer outro descumprimento do contrato por parte da empresa.

Do Sinprosasco

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