Sinprosasco: Volta às aulas: que dia devo voltar das férias?
Uma dúvida muito comum entre os professores e professoras é em relação às férias escolares em julho. Conforme divulgamos em nossas redes sociais, site e grupos de WhatsApp no final do primeiro semestre, as escolas devem cumprir determinadas regras para o período de férias dos professores.
O primeiro ponto a ser ressaltado é que as férias escolares são, por determinação da Convenção Coletiva de Trabalho, coletivas e com duração de 30 dias corridos, isto é, se aplicam a todos os professores da escola simultaneamente, independente do tempo de exercício de cada professor. Ou seja, mesmo que o professor tenha sido contratado há menos de 12 meses, ele tem direito ao mesmo período de 30 dias de férias em julho como todos os demais professores da escola.
Além disso, é importante destacar que as férias não podem começar às sextas-feiras, sábados, domingos ou vésperas de feriados. Por exemplo: se as atividades letivas se encerraram na sexta-feira, dia 30/06, as férias começam a ser contadas a partir do dia 03/07, segunda-feira. Se a escola realizou alguma atividade no final de semana, como festas juninas, as férias só podem ter começado no próximo dia útil.
Outra dúvida comum dos professores e professoras nesse período é em relação ao retorno às aulas. Como as férias tem duração de 30 dias corridos, é preciso verificar o dia exato em que as férias começaram para saber o dia de retorno.
Vamos a alguns exemplos:
- Se as férias se iniciaram no dia 03/07, o retorno às aulas deve ocorrer dia 02/08;
- Se as férias se iniciaram no dia 05/07, o retorno às aulas deve ocorrer dia 04/08;
- Se as férias começaram no dia 10/07, o retorno às aulas deve ocorrer dia 09/08.
Outro ponto importante a ser destacado é que o pagamento dos salário e do adicional de ⅓ de férias, deve ter sido pago até 48 horas antes do início das férias. Ressaltamos que o pagamento do salário de julho e o adicional de 1/3 é pago adiantado. Assim, no início de agosto, os professores não receberão o salário do mês anterior, uma vez que já o receberam antes do início das férias.
Lembramos também que durante o período de férias os professores e professoras não podem ser convocados pela escola e nem mesmo receber telefonemas, mensagens ou e-mails relativos ao trabalho na escola.
É muito importante que os professores e professoras fiquem atentos a esses pontos e procurem imediatamente o sindicato em caso de dúvidas ou descumprimento por parte das escolas.
O direito às férias coletivas de 30 dias corridos é uma conquista da categoria assegurada pela Convenção Coletiva de Trabalho que foi fruto da atuação firme e incisiva do Sindicato.
Desejamos a todos os professores e professoras um excelente retorno às aulas e esperamos que as férias tenham sido um momento importante de descanso, diversão e lazer com a família.
Bom retorno a todos e todas!