SinproSP: Assembleia dos professores das Faculdades Rio Branco aceita proposta patronal
Reunidos em assembleia no SinproSP, 1° de agosto, professores das Faculdades Rio Branco aprovaram, por maioria de votos, proposta de acordo feita pela Mantenedora para encerrar a ação trabalhista movida pelo Sindicato contra a redução de salários . Os professores, contudo, querem o ajuste de algumas questões como a correção dos valores e o pagamento aos professores que se encontram em licença não remunerada.
O departamento jurídico do SinproSP solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho o adiamento por um mês do julgamento.
Entenda o caso
No início de 2017, o valor da hora-aula foi reduzido em até 40%. O corte começou a valer em fevereiro, depois de acordos individuais assinados entre os professores e a Faculdade.
Após denúncia recebida, o SinproSP tentou anular os acordos no Foro de Conciliação de Conflitos Coletivos. Diante da recusa da Fundação Rotarianos, mantenedora das Faculdades Rio Branco, o Sindicato ajuizou ação e venceu em primeira instância.
A Mantenedora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho e um segundo julgamento foi marcado para o dia 1o de agosto. No início de julho, a Fundação Rotarianos procurou o Sindicato para propor um acordo aos professores.
A proposta de acordo
Alegando a perda crescente de alunos, a Mantenedora insistiu na necessidade de redução da carga horária e propôs limitar o corte nos salários a 25%, com devolução aos professores dos valores que excederam este percentual. A proposta está fundamentada no artigo 503 da CLT, que autoriza a redução salarial de até 25% quando motivada por ‘força maior’. A mantenedora se comprometeu a estender benefícios – plano de saúde, bolsas de estudo e cesta básica ou vale-alimentação -, em caso de rompimento do contrato de trabalho, por demissão sem justa causa ou pedido de demissão.
– Pagamento das diferenças salariais
As diferenças retroativas a fevereiro de 2017 referentes à limitação em 25% da redução do valor da hora-aula será paga mensalmente, em doze parcelas, a primeira delas junto com o salário de agosto de 2019.
Havendo demissão sem justa causa, as parcelas serão quitadas de uma só vez, junto com as verbas rescisórias. Em caso de pedido de demissão, os valores permanecerão sendo pagos mensalmente.
Quem já saiu da empresa e não ingressou com ação trabalhista, receberá os valores devidos em seis parcelas, a primeira delas no décimo dia útil a contar da assinatura do acordo.
– Extensão de benefícios
Em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão serão garantidos aos professores:
A) plano de saúde: manutenção do plano de saúde por doze meses a contar da data de desligamento, nas mesmas condições em que o benefício era concedido na vigência do contrato de trabalho.
B) bolsas de estudo: manutenção até o final do curso – inclusive no Colégio Rio Branco -, desde que atendidos os critérios para concessão do benefício. As bolsas de estudo no Colégio, por exemplo, são integrais se o professor leciona pelo menos 20 aulas. Se a carga horária é inferior a este limite, hâ descontos proporcionais nas mensalidades.
C) cesta básica ou vale-alimentação: extensão dos benefícios garantidos durante o contato de trabalho por mais um ano, a contar da data de desligamento do professor.
As bases do acordo foram aceitas, mas os professores querem incluir duas questões: a correção dos valores devidos e a inclusão dos professores licenciados no pagamento das diferenças retroativas.
Agora, o SinproSP deve notificar as Faculdades Rio Branco dar continuidade às discussões. Também encaminhará os valores para que cada professor possa, individualmente, confirmar ou pedir a revisão do montante apurado.
Cumpridas todas as condições para a conclusão do acordo, ele será enviado ao Tribunal Regional do Trabalho para homologação e extinção do processo.