SinproSP: Congresso acelera votação do contrato verde e amarelo

No dia 11, enquanto a medida provisória que criou o contrato verde e amarelo (MP 905) era prorrogada por mais sessenta dias, a comissão mista do Congresso Nacional realizava a segunda audiência pública sobre os impactos das mudanças. Nos dois dias subsequentes foram realizadas outras duas audiências públicas encerrando a fase de discussões públicas.

O calendário apertado dos debates indica que a medida provisória deve ter a tramitação acelerada. A proposta recebeu 1.930 emendas e o relator, Deputado Federal Christino Aureo (Pros/RJ), pretende apresentar o seu parecer no dia 19/02. Depois de passar na Comissão, a MP vai à votação nos plenários da Câmara e do Senado.

A MP 905 criou um modelo precário de contratação para jovens entre 18 e 29 anos. Também isentou empresas da contratação previdenciária e outros tributos e alterou diversos artigos da CLT e outras leis, que afetam indistintamente todos os trabalhadores.

O que muda para todos os trabalhadores

Entre as mudanças, o desconto de INSS sobre o seguro-desemprego; a retirada dos sindicatos nas negociações de participação nos lucros nas empresas, a flexibilização nas normas de fiscalização, segurança do trabalho, redução de multas aplicadas a empresas que desrespeitam a lei e a liberação do trabalho aos domingos para todas as categorias,. Para os professores, especificamente, a MP 905 revoga o artigo 319 da CLT, que proíbe a regência de aulas aos domingos.

A medida provisória também mudou o indexador de atualização das dívidas trabalhistas cobradas em processos. Os juros, de 1% ao mês, agora serão definidos pelo mesmo índice de correção da poupança. Em janeiro, por exemplo, foi de 0,2588%.

Ao participar da primeira audiência pública sobre a MP 905, o então secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, defendeu as mudanças e disse que a espinha dorsal da MP é a flexibilização de regras de fiscalização do trabalho e à aplicação de multas administrativas para assegurar segurança jurídica às empresas.

Não são poucos os que consideram a medida provisória inconstitucional. Para Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Juizes Tabalhistas (Anamatra), a proposta não poderia ter sido apresentada por medida provisória, já que apresenta os requisitos exigidos pela Constituição Federal de urgência e relevância. Além disso, mistura assuntos diferentes que não têm nenhuma relação com o tema principal.

O representante da Associação Nacional  dos Procuradores do Trabalho (ANPT),  Ângelo Fabiano da Costa, a proposta não cria um programa para facilitar o primeiro emprego, mas promove uma nova reforma trabalhista. As entidades participaram da segunda audiência pública no Congresso, dia 13/02.

Contrato verde e amarelo

Na “modalidade” verde-amarela, o jovem entre 18 e 29 anos só pode ter contratado por pprazo determinado, de até dois anos, mas a empresa pode admiti-lo quantas vezes quiser, desde que respeitado o intervalo de 180 dias entre um contato e outro. O salário não pode ser maior do que 1,5 salário mínimo, o FGTS cai de 8% para 2% e a multa rescisória é reduzida de 40% para 20%.

A multa, o 13º Salário, as férias acrescidas de 1/3 e o 13º proporcional podem ser antecipados mensalmente, pagos junto com o salário. É uma prática enganosa que estimula a empresa a embutir no salário as despesas que teria com o 13º, as férias e a multa. No final, o trabalhador pagará esses “direitos” do seu próprio bolso.

Vote contra

É estranho que mudanças de tanta importância não estejam recebendo o merecido destaque por parte da grande imprensa. Ainda assim, a medida provisória tem mobilizado uma parte da sociedade, como prova a consulta pública na página do Senado. Até a noite do dia 13/02, o placar era esmagador: 56240 votos contra a proposição e apenas 2.465 a favor.

Quer deixa sua opinião? Basta acessar aqui, no e-cidadania e deixar o seu voto.

Do SinproSP

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