SinproSP: Depois de assinar a rescisão na escola, faça a conferência no sindicato
Como informamos no final do ano passado, quem leciona na educação básica pode ser chamado para assinar a rescisão contratual na escola. Uma vez assinada, é importante fazer a conferência no SinproSP para que eventuais diferenças encontradas possam ser cobradas futuramente.
Se você já fez a rescisão, escaneie o termo de rescisão e os três últimos holerites e envie para homologacao@sinprosp.org.br. Os advogados do SinproSP vão conferi as contas e lhe informar se há ou não diferenças devidas. Se preferir, leve os documentos ao Sindicato, das 10h às 16h para conferência presencial. O atendimento é feito por ordem de chegada.
Se você ainda não assinou, confira as orientações antes de ir à escola:
. Antes de assinar qualquer papel, confira na sua conta quanto a escola depositou na sua conta bancária. No termo de rescisão, o valor líquido (depois dos descontos de lei) deve corresponder à quantia depositada. Se você recebeu menos do que está registrado no documento, não assine nada e ente em contato com o SinproSP.
Preste atenção à data no termo de rescisão: ela deve corresponder ao dia exato da assinatura do documento. Se estiver diferente, risque e coloque o dia correto em todas as vias.
Na demissão sem justa causa, você receberá, junto com o termo de rescisão, a chave de identificação para o saque do FGTS e da multa indenizatória de 40% na Caixa Econômica Federal. O documento comprova que a escola já comunicou a Caixa e ainda indica a partir de que dia o FGTS está disponível para saque.
Quanto tenho a receber?
– Verbas rescisórias na demissão sem justa causa
– Verbas rescisórias por pedido de demissão